Olá,
recebi a seguinte pergunta:
Caro
Leonardo, estou com uma dúvida se puderes esclarecer. o Regime de
bens é um instituto a ser invocado apenas na separação? ou na
vigência da sociedade conjugal? veja, na vigência do casamento pelo
regime da comunhão universal o salário do cônjuge é comum ou é
incomunicável? ou seja, posso dizer que durante o casamento o
salário só diz respeito a mim, ou esse argumento é tão somente
apenas para o caso de separação???? grato
Atenciosamente,
Atenciosamente,
Será
que tudo o que é seu também é meu, mesmo na comunhão universal de
bens?
Existe
uma interpretação equivocada de todo o patrimônio, bens e dívidas,
adquiridos de qualquer forma e a qualquer tempo, pertence a ambos os
cônjuges (marido e mulher), na comunhão universal de bens. No
entanto, a realidade não é essa!
O
Código Civil, que é a lei que regula os regimes de bens do
casamento, trouxe várias exceções de bens que pertencerão
exclusivamente ao seu proprietário, seja o marido ou a mulher, mesmo
em caso de comunhão universal.
Essas
exceções estão no art. 1.668 a seguir transcrito:
Art.
1.668. São excluídos da comunhão:
II
- os bens gravados de fideicomisso e o direito do herdeiro
fideicomissário, antes de realizada a condição suspensiva;
III
- as dívidas anteriores ao casamento, salvo se provierem de despesas
com seus aprestos, ou reverterem em proveito comum;
IV
- as doações antenupciais feitas por um dos cônjuges ao outro com
a cláusula de incomunicabilidade;
Logo,
podemos ver que muitos bens são excluídos da comunhão universal.
Para responder a pergunta o mais importante é observar o inciso V,
que faz remissão ao art. 1.659, que é o dispositivo legal que
também exclui bens da comunhão parcial. Este artigo diz o seguinte:
Art.
1.659. Excluem-se da comunhão:
(...)
Assim,
a resposta para a pergunta é: NÃO!
Salários
não são de ambos os cônjuges, nem no regime da comunhão
universal, tampouco no regime da comunhão parcial. O salário, a
pensão, o soldo e outros proventos são exclusivos de quem o recebe.
Veja a explicação em vídeo:
Veja a explicação em vídeo:
Por favor, se inscreva no canal do youtube e clique em gostei no nosso vídeo, porque isso ajuda muito nosso trabalho!
Leia também:
Comentários
Postar um comentário