Há
pouco tempo vimos no Brasil uma série de decisões judiciais em que
Juízes mandavam bloquear o Whatsapp no país inteiro porque a
empresa dona no aplicativo se negava a fornecer dados pedidos por
esses Juízes.
A
pergunta que se faz é: Será que esses dados são tão importantes
para o Brasil que permitem que milhões de pessoas percam um
importante meio de comunicação?
O
alcance do Whatsapp é tão grande que, no Brasil, 08 em cada 10
celulares possuem o aplicativo instalado, isso equivale a dizer que
quase metade dos 205,8 milhões de brasileiros está conectado por
esse aplicativo.
Por
vezes do Whatsapp é o principal meio de comunicação das pessoas,
porque além de mensagens de texto, permite enviar de forma rápida e
fácil imagens, vídeos, áudios, bem como fazer ligações de áudio
e por vídeo, de forma absolutamente gratuita.
Essa
questão chegou até o Supremo Tribunal Federal, por meio da ADPF nº
403-SE.
O
STF, por meio do seu então presidente, Ministro Ricardo Lewandowski,
decidiu que bloquear o Whatsapp em todo o território nacional em
razão do descumprimento de decisão judicial não tem razoabilidade,
justamente porque fere o direito a livre comunicação previsto na
Constituição Federal.
Logo,
não pode um Juiz de 1º grau determinar o bloqueio do Whatsapp em
todo o Brasil apenas porque sua decisão não foi atendida.
Essa
posição do STF deve ser considerada como a correta e mais razoável,
pois não é possível que milhões de pessoas fiquem sem um
importante meio de comunicação apenas porque um Juiz não teve a
sua decisão atendida, sendo que este possui outros meios de obter o
que deseja.
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