Segundo
dados do site consumidor.gov.br, que é um site do Governo Federal
que recebe reclamações dos consumidores e faz a intermediação com
as empresas para que elas respondam, no ano de 2016 47,5% das
reclamações foram sobre os serviços de operadoras de
telecomunicações, como mostra o seguinte gráfico:
De
todas as reclamações a Oi fixo/celular foi a segunda do ranking das
demandadas nos Procons no ano de 2016:
Muitas
dessas reclamações transformaram-se em processos judiciais onde os
consumidores ganharam o direito de receber indenizações por danos
morais, materiais e também multas por descumprimento de
determinações judiciais.
Acontece
que, neste ponto, muitos se frustraram, pois apesar de ganhar na
justiça o direito de receber a indenização, não puderam obrigar a
Oi a pagar, pois a empresa está em processo de recuperação
judicial e todas as execuções, que são os processos que obrigam a
empresa a pagar indenização, foram suspensas.
Essa
suspensão durou até a homologação do plano de recuperação
judicial, que ocorreu em 08/01/2018.
A
partir dessa data muitas pessoas que tinham dinheiro para receber da
Oi se apressaram a dar andamento em suas ações judiciais de
execução, inclusive pedindo penhora de dinheiro da conta bancária
e de bens da empresa.
Contudo,
essas ações não podem prosseguir.
A
Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial, nº 11.101/2005, prevê
no seu art. 59 que: “Art.
59. O plano de recuperação judicial implica novação dos créditos
anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele
sujeitos, sem prejuízo das garantias, observado o disposto no § 1º
do
art. 50 desta Lei.”
Isso
quer dizer, em resumo, que o plano de recuperação judicial
homologado obriga a todos os credores, que deverão se submeter a
forma de pagamento prevista no plano.
Ou
seja, as pessoas não vão mais receber por meio de um processo
judicial, mas sim na forma prevista no Plano e as ações judiciais
de quem possui dinheiro para receber da Oi devem ser todas extintas,
arquivadas em definitivo, mesmo sem o pagamento.
É
esse o entendimento do superior Tribunal de Justiça, conforme
podemos ver no Informativo de Jurisprudência nº 0564/2015:
DIREITO
EMPRESARIAL. EXTINÇÃO DAS EXECUÇÕES INDIVIDUAIS PROPOSTAS CONTRA
DEVEDOR EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Após
a aprovação do plano de recuperação judicial pela assembleia de
credores e a posterior homologação pelo juízo competente, deverão
ser extintas - e não apenas suspensas - as execuções individuais
até então propostas contra a recuperanda nas quais se busca a
cobrança de créditos constantes do plano.
(...) Precedentes citados: CC 88.661-SP, Segunda Seção, DJe
3/6/2008; EDcl no Ag 1.329.097-RS, Quarta Turma, DJe 03/02/2014; e
AgRg no CC 125.697-SP, Segunda Seção, DJe 15/2/2013. REsp
1.272.697-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 2/6/2015,
DJe 18/6/2015.
Logo,
se você tem um processo em que busca receber alguma condenação da
justiça contra a Oi, esqueça, esse processo será extinto e
arquivado.
O
caminho será habilitar o seu crédito junto ao Plano de Recuperação
da Oi, para que no futuro você receba o que lhe é devido.
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