Realmente
o avião somente perde em teros de segurança para o elevador, mas
convenhamos não dá para considerar o uso do elevador como uma
viagem. O Correio
Web fez um infográfico que demonstra bem a segurança dos
aviões, veja:
Mas
quando acontecem os acidentes, quem paga a indenização?
De
início é importante saber que considera-se acidente aéreo todas as
intercorrências que causem dano desde o embarque das pessoas até
que o último passageiro saia da aeronave.
Portanto,
pode ocorrer acidente aéreo com o avião ainda no solo, antes de
decolar.
O
Superior Tribunal de Justiça entende que os familiares podem cobrar
da empresa aérea, dona do avião, ou que realizava a sua operação,
a indenização que entendem devida pela morte de um passageiro.
No
caso do acidente com um avião da Gol, onde morreram 154 passageiros
e tripulantes, o STJ entendeu que as famílias deveriam receber
indenização, contudo reduziu o valor originalmente estipulado em
R$190 mil para R$120 mil (Ag 1.316.179).
O
STJ também já entendeu devida indenização mesmo que as sequelas
do acidente tenham ocorrido apenas 4 anos após sua ocorrência, como
no caso em que um passageiro teve lesão na medula após um pouso e
as sequelas somente ocorreram 4 anos depois (REsp 593.153).
Os
Ministros do STJ entedem que o prazo prescricional para que os
parentes peçam indenização pela morte em acidente aéreo é de
vinte anos, bem como que no processo devem ser observadas as normas
do Código de Defesa do Consumidor (REsp 1.202.013).
Assim,
os Tribunais do Brasil entendem que é devida a indenização por
acidente aéreo, que deve ser paga pela dona do avião ou empresa que
o operava, bem como que os parentes podem pedir indenização e que o
prazo de prescrição é de 20 anos.
Abraços.
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