Em
posts anteriores já vimos que existem vários tipos de testamento,
como o particular, o público, o militar, etc.
Agora
vamos verificar o que o testamento pode dispor.
Primeiro
o testamento pode instituir herdeiros e legatários.
O
herdeiro é aquele que recebe bens a título universal, o seja uma
parcela da herança sem especificar que bens a compõe. Exemplo: -
Deixo para Maria 1/3 da herança.
O
legatário é aquele que recebe bens determinados, que são chamados
de legado. Diz-se que recebe herança a título singular. Exemplo: -
Deixo para João um carro Fiat Uno, 2001, placa ABC 4589.
Essa
nomeação do herdeiro e legatário pode ser pura e simples,
ou seja, sem qualquer requisito ou encargo, ou condicional.
A
condição pode ser suspensiva, ou seja, a pessoa somente receberá a
herança quando cumprir certa condição. Exemplo: Maria receberá
minha herança quando tiver um filho.
A
condição também poderá ser resolutiva, que, se ocorrer, faz com
que a pessoa perca o direito a herança. Exemplo: João
receberá um carro desde que não se case com xiquinha.
A
nomeação do herdeiro ou legatário também poderá ocorrer com modo
ou encargo. Nesse caso
a aceitação da herança virá junto com um encargo que deverá ser
cumprido pelo herdeiro.
Exemplo:
Maria receberá metade da minha herança desde que cuide do meu
cachorro.
A
nomeação do herdeiro ou legatário também poderá ser feita com
motivo, ocasião em que o testador indicará o motivo pelo
qual está nomeando aquela pessoa como seu herdeiro. Exemplo:
nomeio o Dr. House como meu herdeiro porque salvou a minha vida.
Neste
caso, se a nomeação for feita com motivo, o motivo será
determinante para o recebimento da heraça. Assim se a vida do
testador não tiver sido salva pelo Dr. House, mas sim pela Dra.
Grey, será ela quem receberá a herança, ainda que o nome de outro
médico conste do testamento.
Não
é possível estabelecer herança com data certa e futura para ser
recebida pelo herdeiro, o que é chamado de termo, com exceção do
fideicomisso.
Importante
lembrar que o testamento não precisa ser redigido em linguagem
técnica.
O
testamento também pode conter outras disposições que não sejam
patrimonial, como por exemplo o reconhecimento de um filho fora do
casamento.
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Oi Leo, muito legal o seu blog, parabéns!
ResponderExcluirGostaria de sugerir um tema. Existe no direito alguma coisa que fale sobre como o casal deve dividir as contas da casa e da família? Eu sei que cada casal faz do seu jeito, mas quando chega a um ponto dos dois não concordarem com as sugestões apontadas pelo outro, que ferramenta pode ser usada para tentar se chegar a uma decisão mais justa para ambos?
Oi Vivi, que bom que você gostou.
ExcluirGostei de sua sugestão e já escrevi um texto sobre o assunto. https://www.direitoemcapsulas.com/2018/05/resumos-juridicos-disposicoes.html?showComment=1529049660188#c1656229419776761183
Está nesse link e na capa do blog. Veja se é isso mesmo que você queria.
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Abraços.