No Código Civil existem algumas formas de testamento que chamamos de ordinários, como o público, o particular e o cerrado, ou seja, que podem ser utilizados comumente por quem desejar. Contudo, em determinadas situações não é possível fazer uso desses testamentos ordinários e a pessoa pode querem destinar seus bens para alguém, razão pela qual existem os testamentos especiais.
Os
testamentos especiais não
são de livre escolha pelo testador, mas determinados pelas
circunstâncias excepcionais em que se encontre.
Eles
caracterizam-se
pela redução das formalidades legais.
São
formas especiais de testamento o Aeronáutico,
Marítimo e Militar (Art. 1.886).
O
rol do art. 1.886 é taxativo (numerus
clausus),
não se admitem outras formas de testamentos especiais, consoante
disposto no art. 1.887 do Código Civil, logo
a pessoa não poderá inventar um tipo novo de testamento especial.
Vamos
analisar cada um deles:
-
Viagem em navio nacional (mercante ou de Guerra, não pode navio particular).
-
Ser realizado na Presença do Comandante.
-
Exige duas testemunhas.
-
Forma do testamento público ou cerrado.
-
Registro no diário de bordo.
-
Viagem a bordo de aeronave comercial ou militar (não vale no jatinho particular).
-
Perante pessoa designada pelo comandante (para evitar a ausência do comandante no comando do avião).
-
Exige duas testemunhas.
-
Forma do testamento público ou cerrado.
-
Registro no diário de bordo.
Para
que esses testamentos tenham validade é necessário que a pessoa
morra. Isso mesmo, está expressamente previsto no Código Civil:
Art.
1.891. Caducará o testamento marítimo, ou aeronáutico, se o
testador não morrer na viagem, nem nos noventa dias subsequentes ao
seu desembarque em terra, onde possa fazer, na forma ordinária,
outro testamento.
Disciplinado
pelos artigos 1.893 a 1895 do Código Civil, somente pode ser
realizado por militares em campanha, ou
seja, durante a guerra.
Sem
uso, pois a última guerra em que o Brasil participou foi a 2ª
Guerra Mundial, e a última vez em que teve participação intensa
foi na Guerra do Paraguai, há mais de 150 anos.
Perde
efeito se o testador não morrer na guerra ou convalescer do
ferimento
Você
que é militar, conhecia esses testamentos?
Abraços!
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