Contudo,
caso seja preciso declarar que o de cujus não deixou bens a
partilhar, recorre-se ao inventário negativo.
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Viúvo poder casar-se em regime de bens diferente da separação obrigatória (art. 1.523, I c/c 1.641, I do Código Civil).APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CAUSA SUSPENSIVA DE CASAMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ALEGADO EQUÍVOCO DO CARTORÁRIO AO CONSTAR NA CERTIDÃO DE ÓBITO DA NUBENTE A EXISTÊNCIA DE BENS A INVENTARIAR. INCIDÊNCIA DO ART. 1.523 , I , § ÚNICO , DO CC . NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DO PEDIDO NA FORMA DE INVENTÁRIO NEGATIVO. OPORTUNIZAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 284 DO CPC . SENTENÇA CASSADA. RECURSO DESPROVIDO. Não se olvide que o legislador inovou no novo Código Civil ao inserir o parágrafo único do art. 1.523, trazendo, na prática, a possibilidade de os nubentes solicitarem ao juiz a não aplicação da causa suspensiva, sem que seja apenas via inventário negativo; porém, face a dúvida advinda com a informação constante na certidão de óbito, tem-se como prudente a realização de inventário negativo. (TJ-SC - Apelação Cível AC 78736 SC 2007.007873-6 (TJ-SC), Data de publicação: 11/07/2007)
-
Requerimento inicial, instruído com a certidão de óbito, mencionado o nome do inventariado, dia e lugar do falecimento, os nomes, as idades, o estado civil e a residência dos herdeiros, declarando a inexistência de bens por inventariar e partilhar, bem como juntada de certidões de registro de imóveis do domicílio do inventariado.
-
Termo de que as afirmações são verdadeiras
O
magistrado mandará o viúvo afirmar a verdade do conteúdo de sua
petição, mediante o respectivo termo, e dar vista dos autos, em
curto prazo, aos herdeiros, aos representantes da Fazenda Pública e
aos curadores e órfãos e ausentes, se houver herdeiro menor,
interdito ou ausente. Ouvidos os interessados, estando todos de
acordo, o juiz proferirá sentença, proclamando a negatividade de
inventário. (Maria Helena Diniz)
Viram,
o inventário pode ser necessário até se não tiver nenhum bem, o
que você achou disso?
Abraços!
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