O significado da palavra é diminutivo de Codex. Em Roma testamento era o Codex Grande, sendo que o testamento pequeno era chamado de codicilo. Logo o Codicilo é um pequeno testamento.
É
ato de última vontade, destinado, porém, a disposições de pequeno
valor ou recomendações para serem atendidas e cumpridas após a
morte. (Carlos Roberto Gonçalves)
Pode
ter como objeto:
-
Esmolas de pouca monta (pessoa certas)
-
Esmolas a pessoas indeterminadas (pobres de determinado lugar)
-
Legar móveis, roupas ou jóias (de pouco valor), de seu uso pessoal
-
Nomear ou substituir testamenteiro (inclusive o nomeado por testamento)
-
Destinar Verbas para o sufrágio da Alma (Missa ou outra celebração religiosa, Art. 1.998)
-
Reconhecer filho havido fora do matrimônio (Art. 1.609, II)
O
que são bens de pequena monta?
A
lei não dá parâmetros para fixar com exatidão o que são bens de
pequeno valor, razão pela qual a análise deve ser caso a caso, de
acordo com o tamanho do monte mor.
Há
doutrinadores, pessoas que escrevem livros sobre o direito, que
entendem que o máximo é de 10% do Monte – Mor, ou seja, do total
da herança.
Apelação.
Sucessões. Ação Anulatória de Testamento. Incorrência de
Nulidade. Hígida disposição de vontade. Observadas as
formalidades legais, mantém-se hígida a disposição testamentária
feita por ambos os cônjuges, em cédulas distintas, eis que não
verificado qualquer vício. Ação Anulatória de
Codicilo. Meio hábil para legar bens móveis de reduzido valor.
redução das disposições. Excluem-se do codicilo jóias e relógios
– bens de alto valor – por serem incompatíveis com a natureza da
disposição de vontade, restrita a bens móveis de reduzido valor.
[…] (Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul – Sétima
Câmara Cível/ Apelação Cível Nº 70015923808/ Relator
Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos/ Julgado em 29.11.2006)
(destaque nosso).
A
lei exige que as liberalidades consignadas em codicilos sejam de
pouco valor; não fornece critério para aquilatar este; logo o
assunto fica ao prudente arbítrio do juiz. Quando lhe parecem
exageradas, ele não anula o ato, por isto; reduz proporcionalmente
as esmolas e legados ao que seja consentâneo com o espírito da
norma positiva (Carlos Maximiliano, Direito das sucessões, cit., v.
I, n. 520, p. 566.)
-
Forma – totalmente escrito pelo testador (hológrafo), admite-se feito por meio mecânico, desde que o autor date e assine.
Dispõe o art. 1.884 do Código Civil:
“Os
atos previstos nos artigos antecedentes revogam-se por atos iguais, e
consideram-se revogados, se, havendo testamento posterior, de
qualquer natureza, este os não confirmar ou modificar”.
Nem
sempre, porém, o codicilo posterior revoga o anterior. Podem
completar-se e trazer disposições diversas: num deles, por exemplo,
consta esmola de pouca monta a determinada pessoa; noutro,
disposições sobre o seu enterro. Após a morte do disponente, ambos
serão cumpridos, se não tiverem sido revogados por outro modo, pois
não há incompatibilidades entre as disposições de um e de outro.
(Carlos Roberto Gonçalves).
-
Caso seja cerrado, cumpre-se da mesma foram que o testamento cerrado (Art. 1.885), o que inviabiliza disposições sobre o enterro do testador.
Agora
que você já sabe tudo sobre codicilo, que tal fazer o seu?
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