Segundo a Constituição Federal os servidores públicos no Brasil devem se aposentar obrigatoriamente aos 70 anos, em alguns casos 75.
Em tese essa regra deveria servir para
todos, mas como tudo a exceção que beneficia justamente aqueles que
entraram no serviço público sem concurso, mas por indicação.
Exatamente, o Supremo Tribunal Federal
decidiu que os que ingressarem no serviço público por indicação,
ou seja, os chamados servidores comissionados, não tem obrigação
de se aposentar aos 70 anos como todos os outros.
Veja a decisão: Acórdão
publicado: Aposentadoria de servidor público - RE n. 786.540 (Tema
763). • O Supremo
Tribunal Federal decidiu que os servidores públicos ocupantes de
cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da
aposentadoria compulsória
prevista no inc. II do § 1º do art. 40 da Constituição da
República e que não há impedimento constitucional a que servidores
efetivos aposentados permaneçam no cargo comissionado que já
desempenhavam.
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