Prole
Eventual é um instituto de direito das sucessões em que alguém
deixa bens para uma pessoa ainda não concebida, ou seja, para quem
eventualmente nascerá.
Ocorre
quando o testador deixa parte da herança para o futuro filho (que
sequer foi gerado) de pessoa por ele indicada.
A
prole eventual tem dois anos para ser concebida (prazo decadencial),
segundo
o art. 1.800,
§4º do
Código Civil.
Esse
prazo não pode ser relativizado pelo testador, pois
foi fixado pela lei de forma taxativa.
Pablo Stolze afirma que: “A menção, no texto legal supratranscrito, à ressalva ‘salvo disposição em contrário do testador’ se refere ao destinatário dos bens componentes do acervo, e não à possibilidade de alteração do prazo peremptório previsto em lei.”
A
concepção e nascimento da prole eventual Pode
se dar:
-
Implante de embrião no útero materno
-
Adoção
-
Reconhecimento de paternidade sócio-afetiva
Sobre
a paternidade sócio afetiva Pablo Stolze leciona que: “De fato,
em nosso sentir, nada impede que à categoria da prole eventual tanto
possam se subsumir os filhos biológicos da pessoa indicada pelo
testador como também os havidos por adoção, ou, até mesmo, em
virtude de reconhecimento direto de filiação socioafetiva.”
Agora que já sabemos o que é prole eventual, o que você acha de deixar a herança para alguém que nem foi concebido?
Abraços!
Compartilhe!
Siga-nos no Twitter: @dtoemcapsulas
Siga-nos no Twitter: @dtoemcapsulas
Veja
também:
ótimo conteúdo
ResponderExcluir