É
a herança que não tem um destinatário definido (herdeiros
testamentários ou legítimos notoriamente conhecidos), aquela que
jaz (está imóvel).
É
um ente despersonalizado com capacidade processual (Art. 75, VI do
CPC).
Após
a arrecadação dos bens, procede-se a regularização da herança,
com o pagamento das dívidas (art. 1.821).
Art.
1.820. Praticadas as diligências de arrecadação e ultimado o
inventário, serão expedidos editais na forma da lei processual, e,
decorrido um ano de sua primeira publicação, sem que haja herdeiro
habilitado, ou penda habilitação, será a herança declarada
vacante.
Ou
seja, após aberto o inventário serão chamados os possíveis
herdeiros para tomar posse dos bens, se ninguém aparecer essa
herança será jacente.
Se
os herdeiros continuarem sumidos após um ano, essa herança será
vacante, assunto de nosso próximo post.
Abraços!
Compartilhe!
Siga-nos no Twitter: @dtoemcapsulas
Siga-nos no Twitter: @dtoemcapsulas
Veja
também:
Comentários
Postar um comentário