Imagine a seguinte situação: uma pessoa que pretende ter filhos por meio de inseminação artificial procura um laboratório, retira os espermatozoides para futura fertilização in vitro, onde o espermatozoide e o óvulo se fecundam e formam um embrião, que é o começo da vida humana.
Contudo, antes da fecundação, enquanto o esperma ainda está congelado, o pai morre.
Nesse caso, esse embrião fecunda dado após a morte do pai terá direito a herança?
A doutrina, ou seja, os estudiosos que escrevem livros sobre o Direito, não chegaram a um acordo sobre a possibilidade de que um embrião tenha direito a herança.
Vamos verificar alguns posicionamentos dos estudiosos sobre o assunto:
José Roberto Moreira Filho: “Quanto à inseminação post mortem, ou seja, a que se faz quando o sêmen ou o óvulo do de cujus é fertilizado após a sua morte, o direito sucessório fica vedado ao futuro nascituro, por ter sido a concepção efetivada após a morte do de cujus, não havendo, portanto, que se falar em direitos sucessórios ao ser nascido, tendo em vista que pela atual legislação somente são legitimados a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão”
Maria Helena Diniz: “Filho póstumo não possui legitimação para suceder, visto que foi concebido após o óbito de seu pai genético, e por isso é afastado da sucessão legítima ou ab intestato. Poderia ser herdeiro por via testamentária, se inequívoca a vontade do doador do sêmen de transmitir herança ao filho ainda não concebido, manifestada em testamento. Abrir-se-ia a sucessão à prole eventual do próprio testador, advinda de inseminação artificial homóloga post mortem (LICC, arts. 4º e 5º)”ICC, arts. 4º e 5º)”
E você, acha que o sêmen congelado deve dar origem a um herdeiro?
Abraços!
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