Olá,
vamos conversar sobre sub-rogação com a seguinte pergunta:
Boa tarde! Herdei de meu pai uma casa. Hoje estou vendendo pra comprar um sítio. Porem vivo em união estável há 1 ano. O investimento é 100% meu. Ele terá algum direito caso nos separemos ou eu venha a falecer? Tenho 3 filhos e 1 neto. Ele 1 filho e 1 neto. Não temos filhos nossos. Agradeço a resposta o mais pronto possível.
Atenciosamente,
Aqui
o assunto não é exatamente herança, embora possa parecer.
No
caso a mulher recebeu um bem em herança e quer vendê-lo para
comprar outro, mas está preocupada, quer saber se o companheiro terá
algum direito.
Na
união estável vigora, no que couber, o regime da comunhão parcial
de bens, é isso que está escrito no art. 1.725 do Código Civil.
Nesse
regime de bens comunicam-se, ou seja, pertence aos dois companheiros
(marido e mulher) todos os bens comprados durante a união, com
exceção dos ganhos por doação ou herança.
Então
já sabemos que sobre essa herança o companheiro não terá direito
a nada. Mas se comparar um bem com esse dinheiro durante a união ele
terá?
A
resposta é não.
Basta
fazer a chamada sub-rogação, ou seja, a substituição do bem ganho
por herança pelo sítio que será adquirido.
Será
como se o sítio tivesse sido recebido por herança e o companheiro,
e seus filhos, não terão direito a nada.
Importante
constar da matrícula do imóvel novo que ele foi adquirido em
sub-rogação a um bem de herança.
Abraços!
Aproveite
que você já está aqui e por favor clique em gostei e inscreva-se
no canal do youtube. Agora seguem as explicações, em vídeo,
sobre como é feita a partilha da herança da União
Estável segundo o STF:
Por
favor, se inscreva no canal do youtube e clique em gostei no nosso
vídeo, porque isso ajuda muito nosso trabalho!
Continuem mandando suas perguntas e dúvidas, comentem e compartilhem!
Veja
também:
União
Estável: há direito a herança?
Só me separei de FATO, TENHO ALGUM DIREITO???
Comunhão Universal de Bens: há herança?
Casamento: Comunhão Parcial de Bens
Separação de Bens: e agora? (doação a um só filho)
Só me separei de FATO, TENHO ALGUM DIREITO???
Comunhão Universal de Bens: há herança?
Casamento: Comunhão Parcial de Bens
Separação de Bens: e agora? (doação a um só filho)
Comentários
Postar um comentário