Olá,
a pergunta de hoje é sobre União Estável:
Estou muito confusa a respeito dessa partilha em união estável:- bem adquirido por ambos durante a união estável (uma casa)- falecimento da convivente que deixa duas filhas só dela- qual percentual da casa ficaria para:
- o convivente
- filha 1
- filha 2 ?
POR FAVOR ME AJUDE, NÃO CONSIGO ENTENDER ESSA MEAÇÃO. OBRIGADA
Atenciosamente,
Vamos
acabar com essa dúvida.
Para começar uma explicação rápida em vídeo sobre o que é união estável:
Para começar uma explicação rápida em vídeo sobre o que é união estável:
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que você já está aqui e por favor clique em gostei e inscreva-se
no canal do youtube. Agora seguem as explicações, em vídeo,
sobre como é feita a partilha da herança da União
Estável segundo o STF:
Por
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vídeo, porque isso ajuda muito nosso trabalho!
Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:
I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;
II - se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles;
III - se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança;
IV - não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.
No
seu exemplo existe uma só casa comprada durante a união, sendo que
as duas filhas são somente da falecida. Não houve filhos em comum.
Logo,
o companheiro terá direito a meação mais metade do que cada
herdeiro tiver direito.
Supondo
que a casa valha R$100.000,00, a meação será R$50.000,00, que
corresponde a metade.
Os
outros R$50.000,00 serão a herança. Cada filha ficará com
R$20.000,00, sendo que o companheiro herdará R$10.000,00, que é a
metade do que cada filha tem para receber.
No
seu esquema:
- Valor da casa: R$100.000,00
- Convivente: R$60.000,00 (total: meação+herança)
- Filha 1: R$20.000,00
- Filha 2: R$20.000,00
Ficou
mais fácil agora?
Abraços!
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