Olá, recebi a seguinte pergunta:
Meu pai e minha mãe faleceram, eu e seus irmãos vamos fazer o inventario, tenho uma união estável há 16 anos e meu companheiro tem duas filhas e eu tenho uma filha, ambas maiores de 18 anos, gostaria de saber se meu companheiro precisa assinar o inventario, ja que a herança é dos meus pais.
Essa pergunta é a mesma dúvida que muitas pessoas possuem, então vamos lá.
Como já vimos em outros posts, na união estável um companheiro somente tem direito a bens adquiridos onerosamente durante a união.
Aproveite que você já está aqui e por favor clique em gostei e inscreva-se no canal do youtube. Agora seguem as explicações, em vídeo, sobre como é feita a partilha da herança da União Estável segundo o STF:
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Logo, neste caso o companheiro somente teria direito se algum bem tivesse sido comprado por ambos no decorrer da união estável.
O que for recebido por doação ou herança não entra na partilha.
Assim, como a herança não será partilhada com o companheiro, ele não participa do inventário.
Somente a herdeira deverá integrar o inventário e assinar a partilha, e os bens que receber também serão somente dela.
Abraços.
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