Estamos em plena campanha eleitoral municipal. Neste ano de 2016 muitas regras foram alteradas, além do tempo de campanha e de propaganda política no Rádio e Televisão terem sido diminuídos.
Por essa razão os impressos eleitorais, como santinhos,
cartazes, folders, informativos, etc, retomaram importância, pois com o pouco
tempo nos meios de comunicação de massa, a impressão do nome, número, fotografia
do candidato e suas propostas para a divulgação para os eleitores se tornou de
suma importância.
No entanto, existem muitas informações equivocadas na
internet, sobre o que pode ou não ser utilizado na propaganda eleitoral.
Muitos sites, inclusive de partidos políticos, afirmam que
não podem ser utilizados desenhos animados na propaganda eleitoral.
Essa informação não é totalmente verdadeira.
Com efeito, é proibido o uso de desenhos animados na
propaganda eleitoral realizada na televisão, se não vejamos:
Art. 53. Nos programas e inserções de rádio e de
televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita de cada partido ou
coligação só poderão aparecer, em gravações internas e externas, observado o
disposto no § 2º, candidatos, caracteres com propostas, fotos, jingles, clipes
com música ou vinhetas, inclusive de passagem, com indicação do número do
candidato ou do partido, bem como de seus apoiadores, inclusive os candidatos
de que trata o § 1º do art. 52, que poderão dispor de até vinte e cinco por
cento do tempo de cada programa ou inserção, sendo vedadas montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos
animados e efeitos especiais (Lei nº 9.504/1997, art. 54).
§ 1º No segundo turno
das eleições não será permitida, nos programas de que trata este artigo, a
participação de filiados a partidos que tenham formalizado o apoio a outros
candidatos (Lei nº
9.504/1997, art. 54, § 1º).
§ 2º Será permitida a
veiculação de entrevistas com o candidato e de cenas externas nas quais ele,
pessoalmente, exponha (Lei nº 9.504/1997, art. 54, § 2º):
I - realizações de governo ou da
administração pública;
II - falhas administrativas e
deficiências verificadas em obras e serviços públicos em geral;
III - atos parlamentares e debates
legislativos. (RESOLUÇÃO Nº 23.457, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.)
Percebam que realmente estão vedadas a utilização de
computação gráfica, desenhos animados ou trucagens, mas somente na propaganda
de rádio e televisão, ou seja, é
permitida a utilização de personagens de desenhos animados e desenhos em geral
nos impressos das campanhas, como adesivos, santinhos, informativos, folders,
etc.
Continuem mandando suas perguntas e dúvidas no formulário de contato do lado do texto.
Compartilhe no Facebook e olhe nossos anúncios com carinho, pois eles ajudam a manter o blog no ar!
Compartilhe no Facebook e olhe nossos anúncios com carinho, pois eles ajudam a manter o blog no ar!
Comentem, compartilhem e cliquem aí no g+, o botão vermelho aí em baixo, isso ajuda a divulgar o blog e possibilita que outras pessoas nos encontrem no Google, ou seja, você ajuda a que outras pessoas também possam ser ajudadas!
Siga-nos no Twitter: @dtoemcapsulas
Pensando nas férias? acesse o Férias por favor!
Veja também:
NOVO CPC: a audiência de conciliação é obrigatória?
RESUMOS JURÍDICOS: JULGAMENTO DO CHEFE DO EXECUTIVO: Competências
RESUMOS JURÍDICOS: Competência para julgar ADIn
RESUMOS JURÍDICOS: EXTINÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO para concursos e exame da OAB
RESUMOS JURÍDICOS: Livramento Condicional para concursos e exame da OAB
Resumos Jurídicos: USUCAPIÃO – PARA CONCURSOS E EXAME DA ORDEM
RESUMOS JURÍDICOS: INTERPRETAÇÃO DAS LEIS
RESUMOS JURÍDICOS: Sequestro Relâmpago
RESUMOS JURÍDICOS: Furto
Posse injusta pode gerar usucapião?
União Estável: há direito a herança?
Casamento: Comunhão Parcial de Bens
Separação de Bens: e agora? (doação a um só filho)Só me separei de FATO, TENHO ALGUM DIREITO???
ESPOSA PODE SER HERDEIRA TESTAMENTÁRIA?
O CASAMENTO GAY
FAÇA PARTE DO BLOG VOCÊ TAMBÉM!!!
Casamento no código antigo, como fica a partilha? (COMUNHÃO UNIVERSAL)
Publicada resolução com regras para distribuição de servidores do Judiciário
Guarda compartilhada pode ser decretada mesmo sem consenso entre pais?
Ação de Guarda
Alimentos devidos a menor prescrevem?
Alimentos: constituição de nova família diminui o valor?
Comentários
Postar um comentário