Para ser candidato ao cargo de vereador nas Eleições Municipais de 2016 é preciso antes de tudo, ter o domicílio eleitoral no município que pretende concorrer desde o dia 2 de outubro de 2015, um ano antes da eleição, e estar filiado a um partido político desde o dia 2 de abril de 2016. Além disso, é necessário obedecer os seguintes requisitos:
- Ter
nacionalidade brasileira (ser brasileiro nato ou naturalizado);
- Possuir
pleno exercício dos direitos políticos;
- Ser
alfabetizado (saber ler e escrever);
- Estar
em dia com a Justiça Eleitoral;
- Ter 18
anos de idade na data-limite do registro de candidatura;
- Certificado de reservista (apenas para pessoas do sexo masculino).
Não pode ser candidato a vereador os parentes do prefeito do mesmo município até segundo grau (mãe, pai, filho, filha, avô, avó, neto, neta, irmão e irmã), por afinidade (sogro, sogra, genro, nora, cunhado e cunhada), ou por adoção. Caso o prefeito se afaste do cargo até seis meses antes da eleição, passa a ser permitido a candidatura dos parentes citados anteriormente a vereador.
De
acordo com a Lei 9.504, de 30.09.1997, os documentos para o registro de
candidatura precisam ser entregues pelo partido ou coligações até às 19
horas do dia 15 de agosto de 2016 no Juízo Eleitoral.
Para se candidatar ao cargo de vereador, é necessário apresentar:
- cópia
de um documento oficial com foto;
- Requerimento
de Registro de Candidaturas (RRC), disponibilizado pelo CANDex;
- declaração
de bens, disponibilizada pelo CANDex, atualizada e assinada pelo
candidato;
- fotografia
atual digitalizada;
- comprovante
de escolaridade ou uma declaração de próprio punho;
- certidões
criminais emitidas pela Justiça Estadual, Federal e Justiça Eleitoral de
1º e 2º graus, do domicílio do candidato.
Além do número já sorteado em convenção, o candidato deve indicar uma opção de nome para constar na urna eletrônica.
O pedido de registro deverá ser apresentado obrigatoriamente
em meio magnético gerado pelo Sistema de Candidaturas - Módulo Externo (CANDex), desenvolvido
pelo Tribunal Superior Eleitoral, acompanhado das vias impressas dos
formulários Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e
Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), emitidos pelo sistema e
assinados pelos requerentes.
O Drap deverá ser entregue com a cópia da ata da convenção
partidária digitada, assinada e acompanhada da lista de participantes com as
respectivas assinaturas.
O pedido de registro deverá ser assinado pelo presidente do
diretório nacional ou regional, ou da respectiva comissão diretora provisória,
ou por delegado autorizado. No caso de coligação, o pedido deverá ser assinado
pelos presidentes dos partidos políticos coligados, por seus delegados, pela
maioria dos membros dos respectivos órgãos executivos de direção ou por
representante da coligação designado pelos partidos que a integram.
Caso o partido político ou a coligação não solicite o
registro dos candidatos escolhidos durante a convenção, esses poderão fazê-lo
no prazo máximo de 48 horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pelo
Tribunal Eleitoral competente, apresentando o formulário Requerimento de
Registro de Candidatura Individual (RRCI) juntamente com os documentos
requeridos.
A solicitação do registro das candidaturas varia de acordo
com o tipo de eleição. Eleições Municipais – Cargos: Prefeito, Vice-Prefeito e
Vereador – o pedido de registro deverá ser encaminhado ao Cartório Eleitoral
onde o candidato é inscrito como eleitor.
Fontes:
TSE,
https://www.eleicoes2016.com.br/como-se-candidatar-a-vereador/
e http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-mg-material-candidaturas
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