A existência de uma
“cidadania” não é consenso entre as várias sociedades humanas
nas diversas eras que a humanidade vivenciou. Ora se consagra a
existência de uma cidadania plena, ora se nega completamente a
cidadania às pessoas, e outras vezes se adotou um conceito mitigado
de cidadania.
Na Grécia antiga vemos
os primeiros resquícios do conceito de cidadania. Neste ponto
devemos lembrar que a Grécia não era um país como hoje conhecemos,
mas sim um conjunto de cidades-estados independentes que existiam no
território helênico.
Para os gregos, o
cidadão era o habitante da cidade, da polis, que tinha profundo
comprometimento cívico. Logo, para ser considerado cidadão a pessoa
deveria estar ocupado com o desenvolvimento do seu mundo, seja
participando da defesa da cidade, ou da disseminação do
conhecimento, administração etc.
A cidadania decorria da
virtude cívica, ou seja, da característica dos homens livres de
estarem intimamente ligados com a defesa dos interesses da polis.
Já no império Romano,
o conceito de cidadania foi ampliado em favor do cidadão, uma vez
que além do comprometimento com os interesses da sua cidade, o
status de cidadão Romano outorgava à pessoa a possibilidade de
usufruir de direitos frende ao Estado e aos demais cidadãos, bem
como lhe impunha determinadas obrigações.
Importante observar que
a civitas romana, ou seja, a cidadania romana garantia uma
série de direitos civis e políticos, fato até então inéditos nos
aglomerados urbanos.
Entretanto, assim como
na Grécia, a cidadania não era conferida a todos, pois havia uma
série de restrições, sendo a cidadania negada a várias classes de
pessoas como os estrangeiros e os escravos. Note-se que ao mesmo
tempo em que a cidadania outorgava direitos aos Romanos, também
retirava direitos dos não romanos, e portanto não cidadãos, sendo
essa uma forma de dominação das sociedades conquistadas por Roma.
Com o esfacelamento e
declínio do império romano, surgiu a chamada idade média, também
conhecida como idade das trevas.
Esse período foi
especialmente tenebroso quanto a cidadania, pois o feudalismo
reinante negou completamente a existência da cidadania e garantia de
direitos civis ou políticos às pessoas, pois em seu lugar foi
instituída a vassalagem, onde os vassalos e súditos se prestavam
compromisso de submissão aos donos de terras, que passava a ter um
poder soberano em seu território.
Nesse período a Igreja
Católica constituiu uma espécie de cidadania, que garantia ao
batizados personalidade, e, portanto, direitos, na igreja, contudo
essa cidadania universal religiosa não se estendeu à esfera
privada, razão pela qual as pessoas continuaram a ter seus direitos
básicos negados nesse período.
Com a transformação
das sociedades, de profundamente agrícola para urbana, surgiu a
burguesia, formada por comerciantes ricos, que queriam ter direitos e
praticar livremente seu comércio sem a intervenção dos soberanos.
Esse crescente
movimento de fortalecimento da burguesia levou ao renascimento, que
pregava o resgate dos valores, artes, etc. gregos e romanos. Entre os
conceitos resgatados estava o da cidadania, que reforçado pelo
iluminismo, buscou trazer de volta os direitos civis e de
participação política às pessoas.
Essa evolução do
pensamento crítico contra os absurdos cometidos pelos soberanos que
se utilizavam de seu poder absolutista deu ensejo ao surgimento de
várias revoltas e revoluções, sendo as principais a revolução
francesa (século XVIII) e a revolução inglesa (século XVII).
Essas revoluções
culminaram na restauração da cidadania às pessoas, contudo de uma
forma diferente das cidadanias gregas ou romana, uma vez que não
mais se priorizava a submissão e participação do cidadão na
defesa dos interesses do estado, mas sim foram garantidos aos
cidadãos direitos civis, políticos que garantiam a diminuição do
poder do Estado, e a atribuição dos direitos dos cidadãos contra o
Estado. Surgia aí o liberalismo.
O Brasil foi colonizado
tendo como base o feudalismo, seja por ocasião da instituição das
capitanias hereditárias, seja no período do coronelismo. Logo, no
início deste país a cidadania também foi negada aos habitantes, o
que também deu ensejo a revoltas, como a inconfidência mineira.
Observe-se, no entanto,
que aqui de início foram garantidos os direitos políticos dos
cidadãos desde a época do absolutismo, uma vez que estes foram
garantidos com a declaração de independência, e posteriormente
confirmados com a proclamação da república. Contudo era uma
cidadania censitária, porquanto somente garantido aos ricos, sendo
negados os direitos das mulheres e crianças.
Posteriormente, já no
governo de Getúlio Vargas, com a criação do Ministério do
Trabalho e outorga da Consolidação das Leis Trabalhistas, em 1943,
os direitos civis começaram a ser garantidos aos cidadãos.
Entretanto, por várias vezes esses direitos decorrentes da cidadania
foram suprimidos por golpes, como o Militar de 1964.
Somente após
demonstração de imensa insatisfação da população externada pelo
movimento das Diretas Já que o país se reconduziu para a
democracia. Esse movimento culminou com a Constituição de 1988,
apelida de constituição cidadã, uma vez que garantiu uma grande
quantidade de direitos civis e políticos, limitando a atuação
estatal.
Vemos, portanto, dessa
rápida digressão histórica que a cidadania no mundo passou e
continua passando por mudanças, algumas boas e outras ruins para os
cidadãos. Nesse passo, no Brasil também há muitas mudanças no
conceito de cidadania, que não necessariamente significam evolução,
pois a cidadania é ampliada ou suprimida de acordo com a vontade das
classes que ocupam o poder.
Assim, faz-se
necessário um amplo trabalho de educação com a população para
que fiquem cientes da sua condição de pessoas detentoras de
direitos e não mais se sujeitem a situações de exceções como os
golpes, sejam eles políticos ou militares.
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