Olá,
recebi a seguinte pergunta:
Prezado Leonardo,
Boa tarde.
Tenho uma dúvida com relação a sucessão e paternidade. A" e "B" são casados pelo regime de comunhão universal. "A" falece antes dos pais. Tem dois irmãos. Viúva "B" após o falecimento de "A" adota uma criança com o sobrenome do falecido "A". Depois de muito tempo morre os pais de "A" . E a filha adotada de "B", ingressa com inventário? Ela tem direito na sucessão dos pais de "A"? E os irmãos vivos que questionam a paternidade dessa menina, o que podem fazer?
Boa tarde.
Tenho uma dúvida com relação a sucessão e paternidade. A" e "B" são casados pelo regime de comunhão universal. "A" falece antes dos pais. Tem dois irmãos. Viúva "B" após o falecimento de "A" adota uma criança com o sobrenome do falecido "A". Depois de muito tempo morre os pais de "A" . E a filha adotada de "B", ingressa com inventário? Ela tem direito na sucessão dos pais de "A"? E os irmãos vivos que questionam a paternidade dessa menina, o que podem fazer?
Tá
com cara de questão de prova de curso de direito hein ;)
A questão
basicamente quer saber se a filha adotada após o falecimento do pai terá
direito a receber a herança dos avós.
A
pergunta é pertinente porque existem dois tipos de sucessão, a por cabeça e a
por estirpe.
Na
herança por cabe cada herdeiro recebe a herança pela sua própria posição na
ordem de vocação hereditária, prevista no art. 1.829 do Código Civil. Exemplo,
se for filho ele receberá a herança porque é filho. Agora se esse filho ainda for
vivo e tiver filhos, que serão netos do falecido, os netos não herdarão nada,
porque os descendentes mais próximos terão preferência sobre os mais remotos, é
isso que está escrito no art. 1.833 do Código Civil.
O
problema ocorre quando o algum filho do autor da herança morre primeiro e deixa
filhos.
Neste
caso, os filhos do herdeiro pré-morto também herdarão, mas não porque são netos
do autor da herança, mas sim porque estão representando o pai anteriormente
falecido.
Neste
caso, se forem dez netos e um filho, o filho ficará com a metade da herança e
os dez netos com a outra metade, uma vez que cabe aos netos o mesmo valor que
caberia ao filho. Essa é a chamada herança por estirpe ou por representação
Pois
bem, isso também ocorrerá no caso de filho adotado após o falecimento do pai?
Alguns
podem dizer, não, porque o herdeiro não poderia adotar depois que morrer.
Ocorre
quando o processo de adoção já está em curso e o adotante já manifestou sua
vontade inequívoca de adotar, antes de falecer. Essa possibilidade está
prevista no art. 42, §6º do Estatuto da Criança e do Adolescente, que assim
prevê: “A adoção poderá ser deferida ao
adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso
do procedimento, antes de prolatada a sentença”.
Logo,
é possível sim, mas apenas nessa hipótese muito específica.
Caso
isso ocorra os outros herdeiros não poderão contestar a paternidade, mas tão
somente tentar anular o processo de adoção.
Espero
ter respondido a pergunta.
Abraços!
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