Vimos no último domingo uma
sessão da Câmara dos Deputados que vai entrar para a história, afinal quem já
tinha visto tanta justifica de votos absurda?? Parecia do show da Xuxa.
Mas, enfim, nessa mesma sessão foi
autorizada a abertura do processo de cassação do mandato da Presidente da
República, também chamado, pelo nome mais chic, de IMPEACHMENT.
Houve muita comemoração, parecia
final de copa do mundo, com o Brasil jogando, é claro, mas não aquela da França,
nessa não teve comemoração.
Mas de concreto, o que estavam
comemorando mesmo?
Na prática, quase nada!
Sério, a Câmara não tem
competência para julga a Presidente da República, nem sequer para abrir
processo contra ela, isso é prerrogativa do Senado.
O que a Câmara fez foi autorizar
que o senado analise a denúncia contra a presidente.
Agora cabe ao Senado decidir se
instaura o processo. Se não aceitar a denúncia, a Presidente não será sequer processada, por
outro lado, se o fizer, a Presidenta ficará suspensa de suas funções até o julgamento,
ou pelo prazo de 180 dias, o que ocorrer primeiro.
Importante observar que caso
cesse o afastamento da Presidente pelo decurso do prazo de 180 dias sem
julgamento, ela volta ao exercício da Presidência da República, porém o processo
continua.
Isso tudo está previsto na
Constituição, aliás o Brasil tem previsão de Impeachment desde a constituição de 1824. Na CF atual está regulamentado
no art. 86:
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois
terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o
Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado
Federal, nos crimes de responsabilidade.
I - nas infrações penais comuns, se recebida
a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e
oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do
Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. (...)
Assim, está tudo regulamentado,
agora vamos aguardar os próximos passos, e que eles não venham acompanhados de
justificativas desconexas com o julgamento.
Abraços!
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