Assim, tanto
os atos vinculados, como os discricionários devem estar de acordo com os
ditames legais.
Para a
realização desse controle de legalidade dos atos administrativos podem agir a própria
Administração, em virtude do princípio da autotutela, e o Poder Judiciário, em
decorrência do princípio da inafastabilidade da jurisdição.
O princípio
da autotutela permite ainda que a Administração revogue os atos
discricionários, ainda que legais, por não mais haver conveniência na
continuidade dos efeitos de tais atos. Tal possibilidade foi sumulada pelo
Supremo Tribunal Federal:
SÚMULA 473: A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem
ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados
os direitos adquiridos, e ressalvada, em qualquer caso, a apreciação judicial.
Portanto
como forma de extinção de atos administrativos temos:
1)ANULAÇÃO:
esta ocorre quando o ato administrativo está eivado pelo vício da ilegalidade,
podendo ocorrer tanto pela própria Administração, quanto pelo Judiciário, seja
em atos vinculados ou discricionários, tem efeitos ex tunc, ou seja, retroagem
os seus efeitos, pois do ato não se originam direitos.
Para a revogação
do ato administrativo existe um prazo de cinco anos, previsto no art. 54 da Lei
9.784/1999.
2)
REVOGAÇÃO: esta ocorre quando um ato administrativo discricionário legal deixa
de ser conveniente ou oportuno para a Administração.
Não pode o
Judiciário revogar atos administrativos, pois a revogação envolve juízo de
valores, os quais não podem ser realizados pelo Judiciário, sob pena de ferir a
separação dos poderes.
Os efeitos
da revogação são ex nunc, ou seja, não retroagem, pois o ato foi plenamente
válido até a data de sua revogação, preservando os direitos adquiridos até
então.
Não existe
prazo para revogação do ato administrativo, podendo esta se dar a qualquer
tempo.
Importante
observar que os atos vinculados, os complexos, os enunciativos, os que integrem
procedimento já afetados pela preclusão e os que geraram direitos adquiridos
não podem ser revogados.
3) CASSAÇÃO:
ocorre quando o beneficiário descumpriu as condições que deveriam ser atendidas
para a continuidade da relação jurídica. Exemplo a cassação de licença de
restaurante por descumprir as regras sanitárias.
4) CADUCIDADE:
ocorre quando norma jurídica posterior torne ilegal a situação jurídica antes
autorizada. Exemplo: caducidade de permissão
para construção em área que foi declarada de preservação ambiental.
5)
CONTRAPOSIÇÃO ou DERRUBADA: ocorre quando emitido ato administrativo com
efeitos contrapostos ao ato anterior, ex: exoneração de servidor público, cujo
ato é contraposto ao da nomeação.
6) RENÚNCIA:
ocorre quando o próprio beneficiário abre mão da vantagem que tinha com o ato
administrativo.
OBSERVAÇÕES
A)
Todas
as formas de revogação dos atos administrativos devem ser motivadas;
B)
Também
se exige a possibilidade do contraditório, mediante processo administrativo, a
todas as formas de revogação de atos administrativos quem possam afetar
direitos de terceiros, com exceção da previsão da súmula vinculante nº 03 do
STF:
Nos
processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o
contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou
revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do
ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
QUESTÕES
(FGV – EXAME OAB) O Estado X concedeu
a Fulano autorização para a prática de determinada atividade. Posteriormente, é
editada lei vedando a realização daquela atividade. Diante do exposto, e
considerando as formas de extinção dos atos administrativos, assinale a
afirmativa correta.
A) Deve
ser declarada a nulidade do ato em questão.
B) Deve
ser declarada a caducidade do ato em questão.
C) O ato
em questão deve ser cassado.
D) O ato
em questão deve ser revogado.
Resposta: B
(FGV – Exame da OAB) A revogação representa uma das formas de
extinção de um ato administrativo. Quanto a esse instituto, é correto afirmar
que
A) pode
se dar tanto em relação a atos viciados de ilegalidade ou não, desde que
praticados dentro de uma competência discricionária.
B) produz
efeitos retroativos, retirando o ato do mundo, de forma a nunca ter existido.
C) apenas
pode se dar em relação aos atos válidos, praticados dentro de uma competência
discricionária, produzindo efeitos ex nunc.
D) pode
se dar em relação aos atos vinculados ou discricionários, produzindo ora efeito ex
tunc, ora efeito ex nunc.
Resposta: C
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Excelente. Bem objetivo e claro. Parabéns!!!
ResponderExcluirQue bom que gostou. Compartilhe no facebook
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