Olá, hoje o nosso resumo vai tratar de um assunto muito
importante: a interpretação das leis.
Exato, não adianta sabermos que as leis existem se não
pudermos entender o que e como elas regulamentam.
Assim existem técnicas de interpretação legislativa, quais
sejam:
1-
Autêntica:
é aquela realizada pelo próprio legislador (Ex. o Congresso Nacional), como
podemos ver na exposição de motivos do Código Penal;
2-
Doutrinária:
é a realizada pelos doutrinadores, jurisconsultos, pessoas que estudam o
direito, como as que encontramos nos livros, trabalhos acadêmicos, blog ;), apostilas
etc.
3-
Jurisprudencial:
é a realizada pelos Tribunais, seja por meios de entendimentos de
jurisprudências ou súmulas, como por exemplo as súmulas do STF;
4-
Gramatical:
é uma técnica de interpretação que procura alcançar o real sentido das palavras
usadas na lei, busca o sentido literal da lei;
5-
Lógica:
utilização técnicas de raciocínio lógico, como deduções, para chegar ao real
significado das leis;
6-
Sistemática:
interpreta a lei dentro de um sistema de outras leis sobre o mesmo assunto, de
forma a harmonizar todo o ordenamento jurídico;
7-
Histórica:
busca-se os antecedentes históricos das leis, os motivos que levaram á criação
das leis, quais fatos deram origem ao processo legislativo;
8-
Sociológica
ou teleológica: visa entender a lei de acordo com o contexto social em que
é inserida e de que forma esta pode melhor atender às exigências sociais;
9-
Ontológica:
é a ratio legis, ou seja, busca o
sentido ou essência da lei;
10-
Declaratória:
interpreta somente o que está escrito no texto legal, sem estender ou
restringir seu alcance;
11-
Extensiva
ou ampliativa: amplia-se o alcance do texto legal, aplicando-a a fatos que
não foram expressamente regulados pela lei, ou mesmo fixando benefícios não textualmente
previstos na lei;
12-
Restritiva:
nesta técnica o intérprete restringe os efeitos da lei, como por exemplo a
interpretação de norma penal incriminadora.
Estas são as técnicas de interpretação das
leis que podem ser utilizadas individual ou conjuntamente, dependendo do caso
concreto.
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