O
artigo 535 do Código de Processo Civil dispõe sobre as hipóteses de cabimento dos Embargos de
Declaração, a saber, cita-se o mencionado dispositivo
Art. 535. Cabem embargos de declaração quando:
I – houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição;
II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz
ou tribunal.
A leitura expressa do
mencionado dispositivo atenta ao fato que embargos visam desvincular as
decisões proferidas pelo juiz ou tribunal de qualquer obscuridade, contradição ou omissão,
neste sentido, cita-se o respeitado doutrinador Fredie Didier Jr. que aponta para o sentido dos embargos
de declaração:
“Com efeito, a omissão,
a contradição e a obscuridade são vícios que subtraem da decisão a devida fundamentação. Em outras palavras, para que a decisão esteja devidamente fundamentada, é preciso que não
incorra em omissão, em contradição ou em obscuridade. E, no particular, o
instrumento processual destinado a suprir a omissão, eliminar a contradição e
esclarecer a obscuridade consiste, exatamente, nos embargos de declaração.”
(2009, p. 186).
Ainda
no que diz respeito ao cabimento dos embargos cita-se a
Súmula nº 356 do
Colendo Supremo Tribunal Federal, litteris:
“O ponto omisso da decisão,
sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto
de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento”
(o original não consta com o grifo).
Pode-se perceber,
também, o verdadeiro sentido dos Embargos de Declaração, no entendimento do
Supremo Tribunal Federal, através da leitura do seguinte aresto:
“Os embargos
declaratórios não consubstanciam crítica ao ofício judicante, mas servem-lhe ao
aprimoramento. Ao apreciá-los, o órgão deve fazê-lo com espírito de
compreensão, atentando para o fato de consubstanciarem verdadeira contribuição
da parte em prol do devido processo legal.” (STF-2ª Turma, AI 163.047-5-PR-AgRg-Edcl,
rel. Min. Marco Aurélio, j. 18.12.95, receberam os embargos, v.u., DJU 8.3.96,
p. 6.223).
Assim, é possível
perceber, que os embargos constituem na verdade um importante instrumento da
devida fundamentação da sentença. Motivos suficientes para que o embargante
oponha os presentes embargos.
Ressalte-se, ainda, que
os embargos de declaração podem ser utilizados para a correção de erro
material, tendo assim efeitos modificativos da sentença, uma vez que a
apreciação de uma questão omissa ou resolução de uma contradição pode alterar o
julgamento final da demanda, sendo os referidos efeitos modificativos
plenamente aceitos pela doutrina e jurisprudência, nesse sentido ensina Luiz
Rodrigues Wambier:
Portanto, os embargos de
declaração podem bem se prestar, embora não seja esse o seu objetivo precípuo,
a veicular um pedido de correção de erro material, e assim gerar uma decisão
diferente daquela de que se recorreu. (Curso Avançado de Processo Civil , 5ª
ed. RT, p. 646).
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