Estou recebendo muitas perguntas e
você pode fazer a sua também pelo campo de contato do blog, aí do lado.
Hoje vou comentar a seguinte
pergunta:
Olá, estamos com um problema, minha sogra se
separou do ex-marido com quem era casada no regime de comunhão universal,
ele é herdeiro da sua mãe já falecida e com isso ele não consegue vender a casa
sem o consentimento dela. Como fazer um documento para que ambos renunciem
essa parte da herança, pois ele no caso também terá direito quando vier
falecer os pais da minha sogra. Por favor precisava de uma resposta.
Olá, no caso teria que ser feita uma escritura pública de
renúncia dos direitos hereditários, como previsto no art. 1.806 do Código
Civil:
Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar
expressamente de instrumento público ou termo judicial.
Tal renúncia deve ser feita diretamente no cartório extrajudicial, no qual será lavrada uma escritura pública de renúncia de direitos hereditários sobre tal bens, podendo as pessoas escolherem o cartório que preferir.
Importante observar que essa renúncia somente será
necessária porque o casamento ocorreu sob o regime da comunhão universal de
bens, tendo a herança sido recebida no decorrer do casamento.
Veja que neste regime de bens todos os bens do marido e
mulher, inclusive os adquiridos por doação e herança devem ser partilhados
entre o casal, no termos do Código Civil:
Art. 1.667. O regime de comunhão universal
importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas
dívidas passivas, com as exceções do artigo seguinte.
Diferente aconteceria se o
regime fosse da comunhão parcial ou outro, mas estes temas ficam para responder
outras perguntas.
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