Olá, recebi a seguinte dúvida:
Vivendo
em união estável, o companheiro vindo a falecer, terei eu direito no
imóvel comprado durante a união, mesmo que tenha sido com o dinheiro do
companheiro vindo este de uma outra casa dele?
A herança dos companheiros foi regulamentada assim no
Código Civil:
Art. 1.790. A
companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens
adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:
I - se concorrer
com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for
atribuída ao filho;
II - se concorrer
com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a
cada um daqueles;
III - se concorrer
com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança;
IV - não havendo
parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.
Percebam que a herança virá dos bens adquiridos
onerosamente na vigência da união estável, ou seja, comprados após o início da convivência
do casal.
Então a companheira teria direito a herança desse imóvel?
A resposta é não.
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Por mais que o imóvel tenha sido comprado na vigência do
casamento, este foi com o dinheiro de outro bem que o companheiro já possuía
antes de começar a viver em união estável.
Assim a regra é que todos os bens adquiridos
onerosamente, ou seja, comprados, durante a união pertencem aos dois e devem
ser divididos.
Contudo, existe no direito civil o instituto da
sub-rogação, no qual, não obstante você tenha adquirido um bem durante a união,
se para isso você se utilizou de outro bem que já era seu, considera-se esse
segundo bem como somente seu, não devendo entrar na partilha.
Contudo, para isso teria que ter constado da escritura da
casa que esta estava sendo adquirida em sub-rogação a casa que o companheiro possuía
antes de começar a conviver em união estável.
Se não foi feito assim, no processo de reconhecimento e
dissolução de união estável, ou em eventual discussão de herança, pode ser
provada essa sub-rogação, mas, não é um procedimento simples.
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minha mae é junta a mais de 13 anos e meu padrasto tem filhos se ele chegar a falecer ela tem direito ha alguma coisa??
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