Recentemente o Papa Francisco anda fazendo declarações sobre
os Gays (união homoafetiva) que causaram certa polêmica, por exemplo, em 2013
ele disse:
“Se uma pessoa é gay, busca Deus e
tem boa vontade, quem sou eu para julgá-la?"
Depois o Cardeal de Nova York, Timothy
Dolan, em entrevista ao programa “Meet the Press”, da emissora americana NBC, o
cardeal ressalvou que o Pontífice não disse ser a favor do matrimônio gay, mas
que “a Igreja deve buscar e ver as razões que levaram alguns Estados a aprovar
uniões civis entre pessoas do mesmo sexo em vez de condená-las”.
Pois então, como é o caso do casamento Gay no Brasil??
Como eu já disse aqui, o Supremo Tribunal Federal,
contrariando o texto literal da constituição, que diz que união estável é a
união entre homem e mulher, sob o argumento de ter havido mutação
constitucional, reconheceu a possibilidade do reconhecimento de união estável
entre pessoas do mesmo sexo.
Tal fato começou um movimento muito grande no Brasil,
culminando que em 2013 o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que é o órgão que
cuida da parte administrativa da justiça brasileira, aprovou a resolução nº 175,
a qual proibiu os cartórios de se recusarem a realizar casamentos e conversões
de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Ou seja, no brasil, o casamento Gay é exatamente igual e tem
os mesmos direitos dos casamentos entre pessoas heterossexuais, pode ir ao
cartório, fazer os proclamas e se casar com o Juiz de Paz, sendo que se no
futuro se separar serão protegidos pelas mesmas regras dos demais casais, como
pensão, partilha de bens etc...
Prestem atenção em uma coisa, a igreja, como órgão livre e
que tem regras próprias não pode ser obrigada pela justiça a realizar
casamentos gays.
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