UNIÃO ESTÁVEL: Partilha somente com os filhos do falecido, como fica?
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Olá, hoje a dúvida é de uma futura colega no Direito:
SOU ESTUDANTE DE DIREITO MAS TO NO 2º ANO E MINHA TIA ESTÁ EM APUROS, ELA VIVIA EM UNIÃO ESTÁVEL COM O COMPANHEIRO DELA QUE FALECEU, O QUAL TINHA 2 (DOIS) FILHOS DE OUTRO CASAMENTO, DEIXOU SÓ UMA CASA, ONDE MINHA TIA, OU SEJA A COMPANHEIRA DO FALECIDO MORA, ELA TEM DIREITO A 50% DO IMÓVEL, OU 66.66% DA CASA, AINDA NÃO CONSIGO ENTENDER ISTO. ESTE SITE É ÓTIMO OBRIGADA TEM ME AJUDADO MUITO.
Primeiro obrigado pelo elogio, é bom saber que o blog está ajudando.
Quanto ao problema apresentado, não temos todos os elementos para respondê-lo, pois não foi informado se o imóvel foi adquirido durante a união, nem tampouco a forma de aquisição, se onerosa (compra e venda) ou gratuita (doação ou herança por exemplo).
Assim, vamos analisar as duas hipóteses básicas.
De início, importante lembrar que a sucessão do companheiro foi regulada pelo Código Civil no art. 1.790:
Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:
I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;
II - se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles;
III - se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança;
IV - não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.
A) e o imóvel foi comprado (Adquirido onerosamente) durante a união estável, a companheira terá direito a meação, que é a parte que ela já tinha do imóvel, mais a metade do que couber a cada um dos filhos do falecido.
Neste passo, para ficar mais fácil visualizar vamos imaginar que essa casa tenha o valor de R$200.000,00.
Assim a companheira já é dona da metade, ou seja, R$100.000,00:
Sobra a outra metade da casa, no valor de R$100.000,00, a qual pertencia ao marido falecido.
Desta metade a companheira será herdeira e terá direito a metade do que couber a cada um dos descendentes do falecido, na forma prevista no Código Civil.
Assim, Cada filho (dois) ficará com o valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais) e a companheira metade disso, ou seja, R$20.000,00 (vinte mil reais), ficando da seguinte forma:
Logo, ao final, do valor total de R$200.000,00 da casa a companheira terá direito a R$120.000,00 e cada filho a R$40.000,00.
B) se a casa foi adquirida antes da união estável ou a título gratuito (recebida em doação ou herança), a companheira não terá a NADA!
Todo o imóvel será dividido igualmente entre os filhos, ou seja, R$100.000,00 para cada um.
Importante lembrar aqui que mesmo não tendo qualquer direito a casa a companheira poderá ter direito real de habitação
Aproveite
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sobre como é feita a partilha da herança da União
Estável segundo o STF:
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