Olhem esta dúvida:
Meu pai passa em vida para o meu irmão mais velho uma casa de seus bens como presente de casamento (sendo que ele disse a todos que quem deu foi o irmão dele, tio do beneficiado). Todos os outros irmãos ainda adolescentes. Em 1998 o pai falece, a partilha de todos os outros bens foi realizada e o espolio foi sentenciado em 2001. Todos outros bens foram divididos entre todos os 8 filhos em partes iguais e a viúva meeira. Mas quando foi agora no inicio desse mês (Setembro/2014) se foi descoberto que tal casa fora dada pelo pai em vida e não pelo tio como todos ate então pensavam, em prejuízo dos outros herdeiros. Pois ate então se dizia que a casa tinha sido dada por um tio. Gostaria de saber se os irmãos ainda tem direito a buscar na justiça a reabertura do Espolio e a devida inclusão deste imóvel para ser dividido igualmente entre todos os herdeiros? Só se foi descoberto porque a esposa dele falou a irmã dela que ele passou a casa pro nome dela com medo que os irmãos descobrissem e tomassem as devidas providencias, ao meu ver: má-fé. Ai ficamos sabendo dessa história. Como fica este caso, esta prescrito? Se tem direito a entrar na justiça.
Neste caso ocorreu erro na partilha,
uma vez que ante a situação os herdeiros foram induzidos a erro e o imóvel não
foi levado à colação para ser partilhado
com os demais herdeiros, como a lei manda.
Mas o quê fazer então?
Muita gente diria: simples, anula a
partilha. Ainda que esta seja uma solução, não é aplicável ao nosso caso.
O prazo para anular a partilha decai
em um ano, conforme definido no Código Civil:
CAPÍTULO VII
Da Anulação da Partilha
Da Anulação da Partilha
Art. 2.027. A partilha, uma vez feita
e julgada, só é anulável pelos vícios e defeitos que invalidam, em geral, os
negócios jurídicos.
Parágrafo único. Extingue-se em um
ano o direito de anular a partilha.
Logo a nossa partilha não pode ser
anulada, pois já decorreu o prazo de um ano.
Os outros herdeiros perderam o
direito?
Bom, de anular a partilha, perderam
sim, contudo ainda tem direito à herança sobre o bem doado em via pelo pai ao
filho.
Para que essa patilha ocorra basta que
os herdeiros, obviamente representados por Advogado ou Defensor Público, ingressem
com uma sobrepartilha, ou seja, uma partilha dos bens descobertos após a
sentença do processo de inventário, o que é o caso aqui.
Assim, por ocasião da sobrepartilha o
bem doado ao filho irá ser trazido à colação e se for o caso partilhado com os
demais herdeiros.
Veja a explicação em vídeo:
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Separação de Bens: e agora? (doação a
um só filho)Só me separei de FATO, TENHO ALGUM DIREITO???
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