Olá, aqui vai mais uma questão do último concurso da
Defensoria Pública do Mato Grosso do Sul, organizado pela Vunesp:
Esta questão diz respeito ao direito real de
superfície, pendido ao candidato que marque a alternativa correta.
A
alternativa “A” não está correta, ou está, pois o Código Civil é
claro, art. 1.369, em afirmar que o direito real de superfície pode ser
concedido de forma temporária, observe:
Art. 1.369. O proprietário
pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante
escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
Entretanto, o art. 21 do Estatuto das Cidades prevê que o direito real de superfície pode ser estipulado de forma indeterminada, se não vejamos:
este, inclusive é o entendimento do professor Ricardo Lira, que ensina:
A alternativa “B” está errada, pois o direito real de superfície é um direito REAL, como o próprio nome já diz, e como sabido, os direitos reais somente podem ser dispostos por meio de ESCRITURA PÚBLICA, logo a alternativa está errada por afirmar que seria admitido documento particular.
Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.Neste caso, o direito terá caráter perpétuo, podendo ser transmitido aos herdeiros do instituidor.
este, inclusive é o entendimento do professor Ricardo Lira, que ensina:
O direito real autônomo, temporário ou perpétuo, de fazer e manter a construção ou plantação sobre ou sob terreno alheio; é a propriedade - separada do solo - dessa construção ou plantação, bem como é a propriedade decorrente da aquisição feita ao dono do solo de construção ou plantação nele já existente. (LIRA, Ricardo Pereira. Direito de superfície: aquisição de espaço aéreo sobrejacente a prédio contíguo, in Revista Trimestral de Direito Civil. Rio de Janeiro: Padma, v. 11, jul/set 2002)
A alternativa “B” está errada, pois o direito real de superfície é um direito REAL, como o próprio nome já diz, e como sabido, os direitos reais somente podem ser dispostos por meio de ESCRITURA PÚBLICA, logo a alternativa está errada por afirmar que seria admitido documento particular.
Neste caso a literalidade do art. 21 do Estatuto das
Cidades e art. 1.369 do Código Civil responderiam a questão, pois ambos são
claros em exigir escritura pública, contudo,
mesmo que o candidato não conhecesse esses artigos, por saber que
direitos são REAIS já teria condições de excluir esta alternativa.
A
alternativa “C” está incorreta, e podemos dizer que foi
uma pegadinha de concurso aqui.
A alternativa diz que : “O superficiário
responderá pelos encargos e tributos que incidem sobre o imóvel, não se admitindo deliberação em
sentido contrário.”
Veja que a parte grifada em amarelo corresponde
exatamente à redação do art. 1.371 do Código Civil, não havendo nenhuma
ressalva em tal artigo (permitindo a estipulação em contrário), logo o candidato
que somente decorou o Código Civil, erraria esta alternativa, pois a resposta
está no Estatuto das Cidades, art. 21, §3º, veja:
(...) § 3o O superficiário responderá integralmente pelos encargos e
tributos que incidirem sobre a propriedade superficiária, arcando,
ainda, proporcionalmente à sua parcela de ocupação efetiva, com os encargos e
tributos sobre a área objeto da concessão do direito de superfície, salvo disposição em contrário do
contrato respectivo.
Viram, mais uma alternativa que decorar o Código Civil
não ajudaria.
A
alternativa “D” está correta, pois Pessoa Jurídica de
Direito Público Interno pode constituir Direito Real de Superfície, consoante dito
no art. 1.377 do Código Civil, in verbis:
Art. 1.377. O direito de
superfície, constituído por pessoa jurídica de direito público interno, rege-se
por este Código, no que não for diversamente disciplinado em lei especial.
Veja que a alternativa não é reprodução literal do
artigo de lei, mas sim da ideia que o artigo traz em si, pois se a instituição
do direito real se superfície por pessoa jurídica de direito público interno
será regida pelo Código Civil, é porque tal pessoa jurídica pode instituir o referido
direito.
Assim, esta questão é passível de anulação, pois, em teses temos como corretas as alternativas "A" e "D"!
Assim, esta questão é passível de anulação, pois, em teses temos como corretas as alternativas "A" e "D"!
Portanto nesta questão não bastava decorar, mas sim
entender a matéria.
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