Recebia a questão
de n° 24 do Concurso para o Cargo de Defensor Público do Estado de Mato Grosso
do Sul, realizado no dia 23/08/2014, tendo como organizadora a VUNESP, vamos à
questão:
Percebam que
a questão dá quatro alternativas e pede apara indicar a correta.
A alternativa
“A” está correta, pois para a apresentação de embargos à execução nos Juizados
Especiais é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora, consoante enunciado
nº 117 do Fonaje:
ENUNCIADO
117 – É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de
embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado
Especial (XXI Encontro – Vitória/ES).
A
alternativa “B” está incorreta porque o Agravo é o recurso natural da decisão
que nega admissibilidade ao recurso extraordinário, sendo que se negado o
agravo cabe Reclamação.
A alternativa “C”, apesar
de não ser esta uma questão pacífica na jurisprudência, deve ser considerada
como correta, pois há muitas interpretações validades, inclusive enunciados
jurisprudenciais que admitem que o condomínio atue no pólo ativo de demandas
nos Juizados Especiais, se não vejamos o enunciado nº 9 da Turma Recursal do
Estado de Pernambuco:
"Enunciado 009 O condomínio residencial
poderá propor ação no Juizado Especial, nas hipóteses do artigo 275, inciso II,
letra "b" do CPC".
Tal interpretação advém da
leitura sistemática do art. 3º, II da Lei nº 9.099/95, o qual faz remissão ao
art. 275 do CPC, o qual, no inciso II admite o condomínio como autor de
demandas de cobrança condominial.
A alternativa “D” também
deve ser considerada como correta, pois apesar de não haver previsão expressa
do Recurso Adesivo ao Recurso Inominado, não há vedação legal para tal prática,
havendo jurisprudência e doutrina no sentido da aceitação do Recurso Adesivo.
Nesse sentido:
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. OCORRÊNCIA.
RECURSO ADESIVO. CABIMENTO. 1) O recurso adesivo não é meio de
impugnação autônomo, a reclamar previsão legal específica, podendo e devendo
ser admitido em sede de Juizados Especiais. 2) É grave a culpa do fornecedor que lança, indevidamente,
o nome do consumidor em cadastros restritivos de crédito quando as prestações
foram pagas antes mesmo do vencimento. 3) O valor das indenizações nos Juizados
Especiais devem guardar, tanto quanto puderem,, semelhança com aquelas fixadas
pelo juízo comum, sob pena de se desprestigiar quem busca a justiça do povo. (ACJ DF 20020310108655, Rel. Juiz GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA,
25/02/2003.)
Logo, como tem, em tese, três respostas corretas, esta questão é passível de recurso e anulação.
Mandem mais sugestões de
questões para comentarmos, abraços!
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