Recebi a questão de n° 38 do Concurso para o Cargo de
Defensor Público do Estado de Mato Grosso do Sul, realizado no dia 23/08/2014,
tendo como organizadora a VUNESP, vamos à questão:
Percebam que a questão dá quatro alternativas e pede
apara indicar a correta.
A alternativa “D” está CORRETA, pois descreve caso de
emendatio libelli, a qual é faculdade do Juiz, que pode fazê-la, mesmo sem
aditamento da denúncia, uma vez que somente mudará a capitulação legal do
crime, e não os fatos narrados na denúncia.
Neste passo, importante observar que o réu não se
defende do crime que lhe é apontando na denúncia, mas sim dos fatos narrados
contra sí, razão pela qual a emendatio realizada pelo Juiz diretamente na
sentença não acarreta nenhum prejuízo à defesa.
Resta observar que a alternativa descreveu a hipótese
do art. 383 do CPP, in verbis:
Art.
383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou
queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em
conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave. (Redação
dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
Mandem mais sugestões de questões para comentarmos,
abraços!
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