Olá, tenho recebido muitas dúvidas sobre quando se pode
alterar o nome de uma pessoa, então vamos lá.
De início, importante esclarecer que o NOME é composto do pré nome (João, Pedro, José, Maria,
Clara, etc), o qual pode ser simples (somente um pré nome) ou composto (mais de
um pré nome, ex. Silvio Roberto), e do sobrenome,
ou patronímico, que é o nome de família (ex. Silva)
Também podem fazer parte do nome a ALCUNHA ou codinome, que é
o apelido, ex. Lula, Xuxa, Pelé, etc. observe que a alcunha pode ser incluída
no nome, ex. Luis Inácio Lula da Silva.
Algumas pessoas ainda possuem um AGNOME que serve para
diferenciar as pessoas que possuem nomes iguais, ex. júnior, filho, neto,
segundo, etc.
Neste passo, pode se dizer que, em regra, o nome não pode
ser alterado, mas existem exceções, quais sejam:
1) nomes
que exponham a pessoa ao ridículo;
2) em
caso de adoção, pode ser alterado o pré nome e obrigatoriamente será alterado o
sobrenome;
3) para
a inclusão da alcunha, o apelido;
4) requerimento
feito até um ano depois que a pessoa completa a maioridade, sendo que neste
caso não é necessário um motivo específico;
5) em
caso de reconhecimento de filiação, ocasião em que será incluído o sobrenome do
pai ou mãe;
6) nomes
registrados com erro de grafia, ex. Uóxinton;
7) homonímia,
casos em que pessoas possuem o mesmo nome;
8) inclusão
do sobrenome do cônjuge, homem ou mulher, em caso de casamento ou união estável;
9) inclusão
do sobrenome da madrasta ou padrasto;
10) tradução de
nome de estrangeiro em procedimento de adoção.
Então se você não gosta do seu nome e quer alterá-lo, bem
como está em uma das hipóteses acima, procure um advogado ou Defensor Público
para dar início ao procedimento.
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