imagine a seguinte situação: uma pessoa proprietária de motocicleta, não autorizada pelo Poer Público a fazer transporte remunerado de passageiros, começa a transportar pessoas de maneira ilegal, cobrando pelas corridas.
Tal pessoa é flagrada em uma fiscalização de trânsito fazendo o transporte irregular de passageiros, recebe uma multa e tem o veículo apreendido e levado para o pátio do Detran.
Ao comparecer ao Detran o proprietário da motocicleta é informado que somente poderá retirar o veículo após o pagamento da multa de das diárias do período em que o veículo ficou apreendido.
Tais exigências de pagamento são devidas?
A resposta é não!
O Superior Tribunal de Justiça - STJ, editou a súmula nº 510, que representa um resumo do entendimento pacífico do referido tribunal, com a seguinte redação:
Logo, na situação acima, o dono da motocicleta pode comparecer ao Detran e retirar seu veículo independentemente do pagamento da multa, despesas com diárias ou guincho.
Isso mesmo, o dono da motocicleta simplesmente irá ao Detran retirar seu veículo sem pagar nada!
Essa mesma súmula se aplica a táxis e lotações irregulares.
Agraços!
Tal pessoa é flagrada em uma fiscalização de trânsito fazendo o transporte irregular de passageiros, recebe uma multa e tem o veículo apreendido e levado para o pátio do Detran.
Ao comparecer ao Detran o proprietário da motocicleta é informado que somente poderá retirar o veículo após o pagamento da multa de das diárias do período em que o veículo ficou apreendido.
Tais exigências de pagamento são devidas?
A resposta é não!
O Superior Tribunal de Justiça - STJ, editou a súmula nº 510, que representa um resumo do entendimento pacífico do referido tribunal, com a seguinte redação:
A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.
Logo, na situação acima, o dono da motocicleta pode comparecer ao Detran e retirar seu veículo independentemente do pagamento da multa, despesas com diárias ou guincho.
Isso mesmo, o dono da motocicleta simplesmente irá ao Detran retirar seu veículo sem pagar nada!
Essa mesma súmula se aplica a táxis e lotações irregulares.
Agraços!
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