Minha sogra faleceu ela vivia com uma pessoa a 19 anos, tudo o que os dois adquiriram foi juntos e após essa união meu marido é filho único da minha sogra e o padrasto não tem filhos como fica a divisão de bens
Olá, os bens da sogra
sempre dão confusão, mesmo depois de morta hein!?
Mas o caso aqui é
simples!
A situação é a
seguinte, a companheira constitui patrimônio com o companheiro
durante a união estável, contudo desta união não tiveram filhos,
sendo que a companheira deixou somente um filho, exclusivo dela.
Vamos supor que esse
patrimônio obtido durante a união estável seja de R$100.000,00
(cem mil reais).
Neste caso será
aplicado o disposto no art. 1.790 do Código Civil, que assim
regulamenta a matéria:
Art.
1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do
outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união
estável, nas condições seguintes:
I
- se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota
equivalente à que por lei for atribuída ao filho;
II
- se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á
a metade do que couber a cada um daqueles;
III
- se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um
terço da herança;
IV
- não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da
herança.
Assim, será aplicada
ao nosso caso a hipótese prevista no inciso II do referido artigo e
a partilha ficaria assim.
O companheiro ficará
com R$50.000,00 (cinquenta mil reais) que é a sua meação, a metade
que já era dele nos bens, sendo que a outra metade será dividida
entre o companheiro e o filho da falecida.
Nessa partilha entre o
viúvo e o filho o viúvo terá direito a metade do que couber ao
filho, logo será:
Companheiro
sobrevivente: R$16.666,66
Filho: R$33.333,32
Simples assim.
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Quem cuida da herança???
Direito Real de Habitação
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