“MORO COM UM HOMEM HÁ NOVE ANOS,TEMOS UMA FILHA DE SEIS ANOS.E ELE TEM TRES FILHOS MAIORES DE IDADE COM A EX.TEMOS UMA CASA MAS ESSA CASA ERA NO NOME DO MEU CUNHADO AGORA FOI PASSADA NO MEU NOME.CASO MEU MARIDO VENHA FALTAR EU SERIA OBRIGADA A VENDER A CASA?ME RESPONDA POR FAVOR.”
Olá,
a pergunta de hoje quer saber como é feita a partilha após o fim da
união estável pela morte de um convivente.
Pois
bem, como já dito em outros artigos, a união estável é o
instituto que regulamenta os direitos e obrigações da união
formada por homem e mulher, desimpedidos para o casamento, que
decidem conviver de forma pública, duradoura e com o objetivo de
constituir família.
A
união estável entre homem e mulher é protegida pela Constituição
Federal no art. 226, §3º:
Art.
226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do
Estado.
(…)
§
3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união
estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a
lei facilitar sua conversão em casamento.
Pois
bem, o companheiro sobrevivente possui direito a herança em um caso
específico, previsto no Código Civil, art. 1.790:
Art.
1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do
outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união
estável, nas condições seguintes:
I
- se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota
equivalente à que por lei for atribuída ao filho;
II
- se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á
a metade do que couber a cada um daqueles;
III
- se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um
terço da herança;
IV
- não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da
herança.
Logo,
somente haverá herança sobre os bens adquiridos no decorrer da
união, ou seja, os comprados durante a união estável.
No
caso da pergunta, se o bem (casa) foi comprada durante a união esta
deverá sim ser dividida com todos os herdeiros do falecido (no caso
filhos), da seguinte forma, primeiro tira-se a meação (metade do
bem que já pertencia ao sobrevivente) e da outra metade irá ser
partilhada a herança entre os filhos e a companheira sobrevivente.
Então
a casa terá que ser vendida?
Provavelmente
sim, a não ser que a companheira e os herdeiros queiram deixar o
imóvel em condomínio ou que a companheira compre a parte dos outros
herdeiros.
Essa
casa sempre será herança?
Não,
se o imóvel foi adquirido pela mulher por doação ou herança esta
casa não pertencia ao companheiro falecido, razão pela qual não
haverá meação nem herança permanecendo a casa da propriedade
unicamente da viúva.
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