Olá,
ontem foi aplicada a prova para o cargo de Procurador Geral do Estado
de Mato Grosso do Sul, e, considerando a profundidade dos temas
abordados na referida prova, vamos começar uma série de resolução
de questões da referida prova. Então vamos lá:
(PGE/MS – 2014) 1. no julgamento da ADI n. 4029, após a proclamação do resultado onde declarou-se a inconstitucional de norma, mantendo sua eficácia pelos próximos 24 meses, em razão de questão de ordem apresentada pela AGU, o STF mudou o resultado do julgamento determinando, simplesmente, que novas medidas provisórias observassem o rito prescrito na Lei Fundamental. Sobre o pragmatismo jurídico pode-se afirmar que ele não é:
a) antifuncional e contextual;
b) experimentalista e pro-futuro;
c) empirista e preocupado com construções teóricas;
d) consequencialista;
e) indiferente aos efeitos sistêmicos de decisões pragmáticas;
Primeiro
para entender do que se trata a questão é necessário saber o quê
é o pragmatismo jurídico (e isso na primeira questão do
concurso hein!).
Thamy
Pogrebinschi descreve as características do Pragmatismo Jurídico
como sendo:
São três as características fundamentais que definem o pragmatismo jurídico, quais sejam: contextualismo, consequencialismo e anti-fundacionalismo. O contextualismo implica que toda e qualquer proposição seja julgada a partir de sua conformidade com as necessidades humanas e sociais. O consequencialismo, por sua vez, requer que toda e qualquer proposição seja testada por meio da antecipação de suas consequências e resultados possíveis. E, por fim, o anti-fundacionalismo consiste na rejeição de quaisquer espécies de entidades metafísicas, conceitos abstratos, categorias apriorísticas, princípios perpétuos, instâncias últimas, entes transcendentais e dogmas, entre outros tipos de fundações possíveis ao pensamento (POGREBINSCHI, Thamy. O que é o Pragmatismo Jurídico? Disponível em: http://cedes.iesp.uerj.br/pdf/paginateoria/pragmatismo.pdf. Acesso em: 23 mar. 2013.
Logo,
podemos afirmar que o Pragmatismo é antifuncional e contextual,
eliminando a alternativa “a”, consequencialista, eliminado a
alternativa “d”, considerando que o consequencialismo pede que
qualquer proposição seja testada, pode-se entender ser o
pragmatismo experimentalista e pro-futuro, o que elimina a
alternativa “b”.
Neste
passo, considerando que o Pragmatismo leva a uma multiplicidade de
decisões, é possível afirmar que ele é indiferente aos efeitos
sistêmicos de decisões pragmáticas, o que elimina a alternativa
“e”.
Assim,
por exclusão, podemos entender que a resposta correta é
a letra “c”, a qual afirma não ser o pragmatismo
jurídico empirista e preocupado com construções teóricas,
conclusão esta reforçada por ser este antifuncional, ou seja, pelo
fato de o pragmatismo jurídico rejeitar os conceitos abstratos.
Podem
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Caro professor, com todo respeito, permita-me tentar demonstrar uma ideia que está em minha mente.
ResponderExcluirQto à alternativa c (gabarito correto), concordo com o senhor que o pragmatismo não seria "preocupado com construções teóricas", mas acredito que seja "empirista", que valorize mais a experiência, a aplicação prática das ideias do propriamente as ideias já preconcebidas. Seria tb verdade para essa teoria que é a experiência do bom e aplicável a formar a "ideia".
Qto a letra e, acredito humildemente ser essa a alternativa correta já que a preocupação com os efeitos práticos e sistêmicos das decisões é a tônica da teoria postulada.
O que o senhor acha?
Obrigada pela atençao.
Olá, você realmente tem razão quanto ao empirismo, porquanto, apesar de não ser posição unânime, existem autores que efetivamente consideram o Pragmatismo Jurídico como fundado em pressupostos empiristas. Tal fato tornaria a alternativa "c" errada.
ExcluirQuanto a letra "e" esta afirma ser ele indiferente aos efeitos "sistêmicos" das decisões pragmáticas.
Com efeitos, o pragmatismo jurídico de maneira alguma é indiferente os efeitos das decisões, porquanto são as consequências destas que, segundo a teoria, devem conduzir o processo de tomada de decisões.
Entretanto, adotar as consequências das decisões domo critério para a tomada das decisões, inevitavelmente conduzirá a uma multiplicidade de decisões diferentes em casos semelhantes, pois não se está preocupando com a aplicação legal de forma geral e abstrata, a qual conduz a segurança jurídica de decisões semelhantes em casos parecidos, mas sim com a melhor satisfação possível no caso concreto em apreço, tornando as decisões "sob medida" para cada caso, o que as torna diferentes mesmo em casos semelhantes.
Assim, o pragmatismo jurídico torna-se, ainda que como efeito colateral do processo de tomada de decisões adotado, indiferente aos efeitos "sistêmicos" de suas decisões, pois a preocupação maior é com o individual e não o coletivo.
Temos aqui um "pegadinha de concurso, na qual inseriram a palavra "sistêmicos"que alterou o sentido anteriormente correto da afirmativa.
Neste caso o gabarito foi "c" por ser a chamada alternativa mais carreta, pois a posição que afirma ser o pragmatismo empirista não é unânime.
Mas convenhamos, tal questão foi a primeira de um concurso de altíssimo nível, o qual exigiu conhecimentos profundos em questões raramente estudadas pelos "concurseiros" acostumados com instituições como a FCC, na qual raramente se exigem conhecimentos de teorias pouco estudadas em nosso ordenamento jurídico, como o próprio pragmatismo jurídico, razão pela qual entendo ser cabível recurso contra esta questão pois há a divergência que discutimos.
lembro que o gabarito do referido concurso foi publicado hoje e realmente estabeleceu a alternativa "c" como correta.
Se tiver outras questões que gostaria que comentássemos aqui é só mandar.
Abraços!
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