A pergunta de hoje é sobre doação durante a ocorrência da união estável, vamos lá:
Boa tarde!
Tive uma união estável e adquiri um imóvel com recursos de outro imóvel
vendido e adquirido antes do inicio da união estável. Durante o período da união estável fiz doação a companheira de 50% do imóvel. Pergunta em caso de separação este 50% que foi doado é partilhado entre o doador e a convivente.
Primeira observação,
o bem era somente do companheiro, não seria partilhado com a
companheira, pois na união estável somente se partilham os bens
adquiridos onerosamente durante a união, ou seja, os comprados no
decorrer da convivência.
Assim, provavelmente
sabendo disso, o companheiro resolver doar a metade do imóvel para a
companheira.
Mas e, se o amor acaba, resolvem se separar, o doador consegue parte do que foi doado de
volta?
Não é claro, pois a
mesma regra que protege quem entra na relação com bens
particulares, também protege quem recebeu bens por doação durante
a união.
Assim, em caso de
separação nem a parte doada, nem a parte não doada, entrarão na
partilha.
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