A pergunta de hoje diz respeito ao Benefício de Prestação Continuada - BPC ou LOAS:
Meu filho tem esquizofrenia e tem 15 anos e filho recebe loas. tenho depressão profunda crônica há mais de 8 anos e faço uso de remédios contínuos e somos 4 na casa, meu marido não trabalha de carteira e já fui internada mais de 5 vezes. Eu já tentei mais foi interferido eu tenho uma filha de 12 anos meu marido não é alfabetizado e não trabalha de carteira eu tenho diabetes e tomo vários tipos de remédios, eu também tenho direito a receber loas?
O BPC - LOAS para ser pago deve ser analisado se o beneficiário atende a alguns requisitos:
- Pessoa Idosa - IDOSO: deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente.- Pessoa com Deficiência - PcD: deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo Serviço Social e pela Pericia Médica do INSS.Para cálculo da renda familiar é considerado o número de pessoas que vivem na mesma casa: assim entendido: o requerente, cônjuge, companheiro(a), o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, pais, e irmãos não emancipados, menores de 21 anos e inválidos. O enteado e menor tutelado equiparam-se a filho mediante a comprovação de dependência econômica e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.O benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família desde que comprovadas todas a condições exigidas. Nesse caso, o valor do benefício concedido anteriormente será incluído no cálculo da renda familiar.O benefício deixará de ser pago quando houver superação das condições que deram origem a concessão do benefício ou pelo falecimento do beneficiário. O benefício assistencial é intransferível e, portanto, não gera pensão aos dependentes.
- Como requerer o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS nas agências
- Legislação específica:
- Assim, se tanto você como seu filho preenchem os requisitos, lembrando que quanto a renda o benefício de seu filho será considerado, este pode sim ser pago aos dois.
Veja Também:
Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS
BPC / LOAS e renda per capita
BPC pode ser concedido a quem supera a renda mínima???
Sou procuradora do meu filho e quando eu completar 65 anos terei direito ao loas?
ResponderExcluirPode ter sim, vai depender do critério de renda mínima
ExcluirTenho um filho de oito anos que recebe o loas. Começou a receber com seis meses. Hoje tenho uma filha de três meses que tem a mesma deficiência do irmao... Eu posso dar entrada em um segundo beneficio para ela.??
ResponderExcluirTenho um pai idoso ebum irmao deficiente ambos recebem o bpc portato um dele foi suspenso.pode isso? So mora os dois
ResponderExcluirTem que ver no INSS o motivo dessa suspensão.
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Tenho duas filhas deficiente visual ela é totalmente cega eu tenho direito de receber algum benefício ,nunca trabalhei minha vida só é cuidar delas sou separada do pai delas .
ResponderExcluirEu tenho um filho com paralisia e o outro com retado mental posso fazer outro bpc
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