Olá, recebi uma pergunta referente a partilha de bens, mas não após o divórcio, e sim depois da separação de corpos, vamos a ela: tenho uma separação de corpos de 1986 e agora que dei entrada no divorcio, posso comprar algo no meu nome,como um terreno etc..ou tenho que aguardar este divorcio sair?
Pois
bem, o Código de Processo Civil prevê uma medida cautelar de
separação de Corpos que serve para determinar o fim da coabitação
e sociedade conjugal, ou seja, ela autoriza que o marido ou a mulher
saia de casa e determina a data em que o regime de bens do casamento
deixa de vigorar.
Note
que essa separação de corpos não tem nada a ver com a separação
de corpos da Lei Maria da Penha, a qual visa proteger a integridade
física da mulher.
Assim,
tendo havido a separação de corpos regida pelo Código de Processo
Civil, os bens adquiridos após tal separação não serão
partilhados entre o marido e a mulher, mesmo que o divórcio somente
venha a ocorrer muitos anos depois.
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