Olá, a união estável, aquela que ocorre quando duas pessoas desimpedidas para o casamento resolvem viver juntos como se fossem marido e mulher, sempre causa muitas dúvidas, sobretudo porque não há nenhum contrato escrito regulando o direito dos companheiros. Dúvidas como esta: Eu já tinha um imóvel no meu nome quando comecei a morar com uma pessoa se eu chegar a me separar essa pessoa tem direito ao meu imóvel
Claro
que, como
já dito aqui, sempre é melhor o casamento, pois as regras estão
claras e todos os direitos preservados, sobretudo se não se pensa em
separar rápido. Porém, no caso da união estável entram na
partilha os bens adquiridos onerosamente durante a união, segundo o
art. 1.725 do Código Civil.
Assim,
considerando que o imóvel já pertencia à mulher antes de iniciar a
união estável, em caso de separação continuará a pertencer
somente a ela, não entrando na partilha.
No
caso de falecimento da mulher, o companheiro também não será
herdeiro de tal bem, pois segundo o art. 1.790 do Código Civil
somente haverá herança dos bens adquiridos onerosamente (comprados)
durante a união.
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