Olá, recebi a seguinte questão da Cleonice:
É possível depois que morre a mulher registrar os filho com o sobrenome do marido se foi ela quem quis colocar somente o seu sobrenome. Ela não foi casada com o falecido, isso pode?
Depois da morte do suposto pai, e se ele não deixou o reconhecimento da criança em testamento, somente poderá ocorrer o reconhecimento por meio de ação de investigação de paternidade, na qual os requeridos serão os herdeiros do falecido.
No caso, ou poderão os herdeiros reconhecerem a paternidade ou ser realizada prova de tal paternidade, seja por meio de exame de DNA ou outras provas, como testemunhas.
Sentenciado o processo, o Juiz mandará averbar o nome do pai e incluir seu sobrenome no nome da criança.
Abraços
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