Olá,
hoje vamos comentar uma questão de Direito Administrativo que caiu
na primeira fase do Exame da OAB XII - 2013, a qual tem como tema
licitação:
A
Administração Pública estadual pretende realizar uma licitação
em modalidade não prevista na legislação federal.
Nesse caso, é correto afirmar que
Nesse caso, é correto afirmar que
- a) a intenção é viável, pois o Estado tem ampla competência para legislar sobre licitações.
- b) a intenção somente é viável caso seja realizada a combinação de modalidades de licitação já previstas na Lei n. 8.666/93.
- c) a intenção não é viável por expressa vedação da Lei n. 8.666/93.
- d) a intenção é viável por expressa autorização da Lei n. 8.666/93.
Neste caso o avaliador, a FGV, quer saber se o candidato conhece a Lei 8.666/93, também conhecia como a lei das Licitações.
Tal lei é de suma importância tanto para o exame da Ordem quanto para qualquer outro concurso público, pois é sempre muito cobrada e o candidato deve conhecê-la bem.
De início, importante observar que a questão pede a alternativa CORRETA, parece uma observação inútil, mas na hora da prova muitos candidatos acabam errando a questão por não prestarem atenção neste ponto.
Vamos então analisar cada alternativa. A letra “A” está errada porque a competência para legislar sobre licitações é PRIVATIVA da União, segundo previsão constitucional, artigo 22, inciso XXVII:
Compete
privativamente à União legislar sobre normas gerais de licitação
e contratação, em todas as modalidades, para as administrações
públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados,
Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI,
e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos
termos do art. 173, § 1°, III
Tal previsão constitucional possui exceções sim, contudo somente para os casos em que a União, por meio de Lei complementar autoriza o Estado a legislar sobre matérias específicas (CF, art. 22, Parágrafo Único) , e a criação de normas supletivas, que determina aos demais entes adaptar suas normas sobre licitações ao disposto na Lei 8.666/1993 (art. 118).
Logo a referida alternativa está incorreta.
A alternativa “B” também está incorreta pois é expressamente vedado pela Lei 8.666/1993 a combinação de modalidades de licitação, se não vejamos:
Art.
22. São
modalidades de licitação:
§
8o É
vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a
combinação das referidas neste artigo.
O
referido dispositivo legal, inclusive aponta a resposta certa, qual
seja, a alternativa “C”, que afirma ser expressamente vedada a
pretensão, e, igualmente, torna incorreta a alternativa “D”.
Assim, a resposta correta é a letra “C”.
Portanto, vimos que uma simples questão sobre licitações envolveu conhecimentos da Constituição Federal, competência legislativa, e da lei 8.666/1993.
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