A resposta parece óbvia, NÃO, mas não é.
Como sabemos o servidor ocupante de cargo exclusivamente em comissão não possui a estabilidade do Servidor Público efetivo, podendo ser demitido ad nutum, ou seja, pode ser demitido pela vontade apenas do Chefe dele (a Administração Pública).
Contudo, decidiu o Supremo Tribunal Federal - STF - que o servidor comissionado não pode ser demitido quando estiver em licença médica para tratamento de saúde.
Logo, o servidor comissionado possui estabilidade durante o gozo da licença médica.
Segue informativo da Decisão (n° 732 STF):
Licença médica e dispensa
Não é possível a dispensa — com o consequente rompimento da relação jurídica — de servidor ocupante apenas de cargo em comissão, em licença médica para tratamento de doença. Com base nessa orientação, a 1ª Turma, negou provimento a agravo regimental.
AI 759882 AgR/MG, rel. Min. Marco Aurélio, 10.12.2013. (AI-759882)
Como sabemos o servidor ocupante de cargo exclusivamente em comissão não possui a estabilidade do Servidor Público efetivo, podendo ser demitido ad nutum, ou seja, pode ser demitido pela vontade apenas do Chefe dele (a Administração Pública).
Contudo, decidiu o Supremo Tribunal Federal - STF - que o servidor comissionado não pode ser demitido quando estiver em licença médica para tratamento de saúde.
Logo, o servidor comissionado possui estabilidade durante o gozo da licença médica.
Segue informativo da Decisão (n° 732 STF):
Não é possível a dispensa — com o consequente rompimento da relação jurídica — de servidor ocupante apenas de cargo em comissão, em licença médica para tratamento de doença. Com base nessa orientação, a 1ª Turma, negou provimento a agravo regimental.
AI 759882 AgR/MG, rel. Min. Marco Aurélio, 10.12.2013. (AI-759882)
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