Olá,
atualmente é muito comum as pessoas adquirirem imóveis por meio de
financiamentos, seja porque os juros estão convidativos, seja porque
ante a nossa possível Bolha Imobiliária, os preços dos imóveis
estão nas alturas e é muito difícil pagar à vista.
Outro
ponto recorrente é que pessoas ao se casarem já possuem filhos de
outras relações e sempre ficam na dúvida de qual a melhor forma
de constituir patrimônio comum e resguardar seus interesses e dos
seus filhos no novo casamento.
Assim,
imaginemos a seguinte situação:
Meu noivo tem um filho do primeiro casamento, e eu também tenho um. Nós dois compramos um apartamento, que ficou financiado no nome dele, por causa de restrições no meu nome. Agora vamos nos casar. Em caso de separação ou morte, eu teria algum direito no imóvel? E se a gente se casar em comunhão universal de bens?
Vejam que temos várias
questões que envolvem alguns ramos do direito, como o direito de
família e de sucessões.
De
início importante notar que o referido imóvel, apesar de ter sido
oficialmente financiado apenas por um noivo, está sendo pago por
ambos, ou seja, deve passar a pertencer aos dois após o casamento.
A
maneira mais simples de que esse imóvel passe a pertencer a ambos é
que o casamento se dê pelo regime da Comunhão Universal, pois aí
tanto o imóvel, quanto a dívida decorrente do financiamento dele
será de ambos. Entretanto, importante notar que se o regime
escolhido for este eventual herança ou doação a ser recebida pelo
marido ou pela mulher também será de ambos.
Em
caso de separação, se escolhido o regime da comunhão universal a
mulher terá direito a metade do bem e dever de pagar metade da
dívida se existir. No caso de morte a situação é idêntica.
Caso
o casamento se dê pelo regime da comunhão parcial, o imóvel não
será comum, ou seja, tanto ele quanto sua dívida serão somente do
marido e, em caso de separação ficam todos para ele. Entretanto, em
caso de morte do homem, a mulher será sua herdeira neste imóvel,
nunca recebendo mais que a metade dele, pois, como dito o marido já
tinha um filho antes do casamento e quanto mais filhos vierem menor
será a parte da mulher no referido imóvel.
Logo,
ambos os regimes de bens possuem vantagens e desvantagens.
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