O Tribunal Superior do Trabalho já decidiu que trabalhar em temperatura acima de 26,7º C dá direito ao recebimento de adicional por insalubridade.
Tal decisão foi baseada no NBR-15, anexo 03 do Ministério do Trabalho e Emprego o qual estabelece que o trabalho em temperatura acima do citado é considerado trabalho insalubre.
Assim, se você trabalha constantemente em local com temperatura acima de 26,7º C você tem direito ao adicional por insalubridade, devendo ou seu empregador melhorar suas condições de trabalho, arejando o ambiente ou instalando um ar-condicionado por exemplo, ou começar a pagar o referido adicional.
Não sendo concedido o adicional procure um Advogado, Defensor Público ou mesmo o seu sindicato.
(RR-47800-15.2007.5.02.0255)
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Tal decisão foi baseada no NBR-15, anexo 03 do Ministério do Trabalho e Emprego o qual estabelece que o trabalho em temperatura acima do citado é considerado trabalho insalubre.
Assim, se você trabalha constantemente em local com temperatura acima de 26,7º C você tem direito ao adicional por insalubridade, devendo ou seu empregador melhorar suas condições de trabalho, arejando o ambiente ou instalando um ar-condicionado por exemplo, ou começar a pagar o referido adicional.
Não sendo concedido o adicional procure um Advogado, Defensor Público ou mesmo o seu sindicato.
(RR-47800-15.2007.5.02.0255)
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