A Resolução 131 do Conselho Nacional de Justiça estabelece regras para a autorização de viagens ao exterior de crianças e adolescentes. No Portal TJMG é possível consultar a Resolução e imprimir o formulário de autorização de viagem internacional.
Para os residentes no Brasil, a autorização judicial só pode ser dispensada caso a criança ou adolescente: esteja em companhia de ambos os genitores; esteja acompanhada de um dos genitores, desde que haja autorização do outro, com firma reconhecida.
Caso o jovem esteja desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes, é necessária a autorização de ambos os pais, com firma reconhecida.
Não é permitida a saída de crianças e adolescentes do país em companhia de estrangeiro residente no Brasil ou domiciliado no exterior, a não ser que o estrangeiro seja o genitor da criança ou adolescente ou caso a criança ou adolescente, nascido no Brasil, não tiver nacionalidade brasileira.
Há também regras específicas para crianças e jovens residentes em outro país e também para viagens nacionais.
Saiba mais
Os procedimentos para solicitar autorização judicial e a definição dos casos em que não há necessidade de alvará para viagem de crianças e adolescentes constam nas Portarias 1.840/2011,2.379/2012 e 2.324/2012 da Corregedoria Geral de Justiça.
Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
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