Olá, por algum motivo o artigo original (União Estável: há direito a herança?) não me permite mais visualizar os comentários, nem responder perguntas.
Por essa razão resolvi fazer este artigo especificamente para os comentários e perguntas sobre da União Estável.
Logo, se você possui alguma observação ou pergunta a fazer por favor faça neste post.
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Ola dr morei 25 anos com minha falecida companheira< a casa financiada foi quitada nesse anos que vivemos juntos! Recebo pensão por morte do Inss e agora que vou fazer o inventário me disseram que tenho direito a metade do imovel (meação) + 1/3 do mesmo pois é o único patrimonio que tivemos e que deverei dar 2/3 para os gerdeiros colaterais ela tem 4 irmãos e muitos netos> Como se dará essa divisão? Terei que vemnder minha casa para dar 2/6 do espolio para os irmãos dela? e os filhos deles tambem tem direito? Vou perder minha casa pra dar um dinheiro que não possuo para os parentes dela? por favor me reponda através do e-mail marcofan@bol.com.br ! estou muito confuso!
ResponderExcluirna verdade antes de tudo você tem que ver quem são os herdeiros dela. se são descendentes, filhos, netos, etc. Se todos os filhos estão vivos, se são filhos somente dela ou seus e dela, ou alguns só dela e outros dos dois. para aí verificar como seria a divisão.
ExcluirOlá Leonardo, me desculpe minha ignorância, mas tenho a seguinte dúvida: vivi durante aproximadamente cinco anos com minha companheira, ela na casa dela e eu na minha, no entanto, desses cinco anos, quatro anos já noivo, e próximo marcarmos a data de casamento, infelizmente ela feio a falecer. Durante esse tempo financiamos um apartamento, eu com 62% e ela com 38%. Nós não temos filhos, mas os pais delas são vivos. Como ficaria essa partilha? Grato.
ResponderExcluirNa verdade você deve procurar um advogado com urgência, sobretudo porque eventual união estável deve ser comprovada em Juízo, sobretudo por vocês terem vividos em casas separadas
Excluirboa noite, meu marido e eu casados a alguns anos viviamos na forma de união estavel. fiz doação com usufruto de todos os bens para meus filhos que veio do meu primeiro casamento. agora, eles estão entrando na justiça para requerer herança... eles conseguirão reaver algo mesmo não tendo nada em meu nome?
ResponderExcluirEles? (Marido e outro filho)
ExcluirUm filho com certeza tem direito a parte dos bens doados pelos pais aos irmãos. Quanto ao marido, depende da data da aquisição do bem e do regime de bens.
Boa noite. Meu problema é o seguinte:
ResponderExcluirMeu pai faleceu e deixou de herança uma casa, a qual vivia com a companheira de 20 anos. Deixou um testamento onde deixa 25% para a companheira. Minha dúvida é quanto vou receber. Vamos supor que a casa valha 100.000,00, 50.000,00 são dela, os outros 50.000,00, 25% é dela (12.500,00) e o restante é meu ou os 25% dela são em cima do valor total, ou seja 25.000,00?
Os 25% são sobre a parte disponível, oS 50.000 do primeiro. Exemplo
ExcluirMinha mãe faleceu e viveu em união estável por mais de 30 anos.
ResponderExcluirNão teve filhos desta união.
Deixou o apartamento onde viviam, no qual estava quitado e em seu nome e do seu companheiro (meio a meio).
Deixou também um salão de beleza, no qual o imóvel não é próprio, é alugado. Ela era sócia majoritária do salão com 99% das cotas e seu companheiro tem 1%.
Somos eu e meu irmão, maiores, filhos de um casamento anterior dela.
Quais os nossos direitos ? Quais os direitos de seu companheiro ?
Obrigada.
O companheiro tem direito a metade dos bens e à herança sobre a outra metade, que foi comprado no decorrer da união. O restante será divido entre os filhos
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ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirBoa tarde!
ResponderExcluirComo ocorre a herança de um casal sem filhos em caso de união estável? Os pais e irmãos do companheiro que falecer têm direito à herança? Como é feita a partilha entre pais, irmãos e o companheiro?
Obrigado pelo esclarecimento da dúvida?
Olá,
ExcluirNeste caso a companheira somente terá direito a 1/3 dos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, mais a meação dela.
Lembre-se que quanto aos bens adquiridos antes da união ou a título gratuita não há herança para a companheira.
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Meu sogro foi casado teve uma filha e divorciou-se. Vivia em união estável há 22 anos com minha sogra e teve um filho. Recentemente faleceu, deixando a casa onde morava, seu carro (que estão somente em nome dele) e três casas de aluguel que estão em nome dele e do irmão. Como será feita essa partilha?
ResponderExcluirolá, não é possível responder sua pergunta sem saber a época e forma em cada bem foi adquirido. Assim, sugiro que procure um advogado e leve toda a documentação a ele.
Excluirola tenho uma duvida...meu pai faleceu ha 5 anos e eu com o dinheiro da herança comprei uma casa,eu e o meu companheiro agora estamos nos separando,ele tem direito a este imovel,lembrando que nao sou casada???
ResponderExcluirVivo em união estável há 4 anos.
ResponderExcluirMoramos na casa que pertence aos filhos que tive no meu primeiro casamento ( tenho usufruto da casa).
Bem, começamos a construir um imóvel financiado em nome dele.
Não temos filhos em comum, ele tem 6 de outros relacionamentos e eu dois do meu primeiro casamento. Caso aconteça dele falecer, como fico?
ps: gostei muito do blog
Daniela, se houve sub-rogação da herança (constou na matrícula do imóvel que este foi comprado com dinheiro da herança) ou você pode provar essa alegação o companheiro não tem direito, você deve procurar um advogado de sua confiança para lhe atender especificamente no seu caso.
ResponderExcluirCecília, na verdade seu caso é muito específico, para ser respondido é necessário analisar os documentos do bens e as datas, certinho, o que pode ser dito é que os companheiros tem direito a metade de tudo que foi comprado durante a união e entram na herança (concorrendo com os filhos) sobre a outra metade. Procure um advogado levando todos os documentos.
Ajudem a divulgar o blog! Abraços.
Olá,Leonardo. Moramos juntos sem documentação.Tenho 2 filhos do 1º casamento(viúva) e ele também( divorciado),mais um filho comum aos dois.Tenho bens antes da união e depois, além de herança do 1º casamento.Minha dúvida é:Como ficaria a herança no caso do meu falecimento ou do dele? Ajudaria se tivesse contrato de união estável com separação de bens
ResponderExcluirsomente seria garantida a herança do sobrevivente dos bens adquiridos onerosamente no decorrer da união estável
Excluirprocure um advogado de sua confiança ou Defensor Público para lhe orientar!
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Tive uma relação estável de 5 anos e minha companheira veio a falecer, ela já possuía um apartamento quando ficamos juntos.Nem ela nem eu tivemos filhos, ela possui um sobrinho. Gostaria de saber se tenho direito de ficar com o apartamento ou tenho que dividir com sobrinho dela.
ResponderExcluire o sobrinho dela tiver direito a herança ele herdará sozinho.
Excluirprocure um advogado de sua confiança ou Defensor Público para lhe orientar!
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Olá, boa noite! Vivi uma união estável por 22 anos, mas não fizemos uma declaratória dessa convivência. Meu companheiro veio a falecer em abril deste ano, não tinha filhos, nem herdeiros, não deixou bens, nem uma aposentadoria, só tinha a mim. Ele foi habilitado a receber de um processo, que se encontra na Justiça Federal contra a Caixa Econômica Federal, iniciado por uma tia que era funcionária da Caixa. A pergunta é a seguinte: Eu como companheira e única beneficiária, já que ele não tem herdeiros, teria direito sucessório, a me habilitar nesse processo, reivindicando receber essa quantia? Por favor me ajude! O que tenho que fazer? Obrgada
ResponderExcluirImpossível te dizer sem saber a que se refere o referido processo.
ExcluirLeia este artigo: http://www.direitoemcapsulas.com/2011/03/fgts-e-pis-quem-herda.html
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Vivo em união estável há 17 anos, nesse período eu e meu companheiro compramos 2 imóveis (sendo que minha parte em R$ foi maior) e eu o coloquei como usufrutuário em ambos imóveis. Ele tem dois filhos de outros casamentos. Caso ele me falte, o imóvel não passa a ser só meu? ou os filhos dele terão direito? e se eu morrer quem terá direito já que não tive filhos? Como faço para preservar nossos bens sem correr o risco de perder para os filhos dele?
ResponderExcluirnão, os herdeiros do seu companheiro terão direito ao imóvel.
ExcluirLeia este artigo: http://www.direitoemcapsulas.com/2011/02/uniao-estavel-ha-direito-heranca.html
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Olá. Eis minha duvida: minha sogra viveu com meu sogro por 33 anos. Tiveram um filho em comum e ele, já tinha de outro casamento. Oficialmente, ele estava separado quando ingressou num relacionamento com minha sogra. Em 2007, ele realizou União Estável não retroativo. Quando fora morar com ele, ele já possuía um imóvel e ao longo dos anos, fez melhorias no mesmo. Após o falecimento, foi tomado conhecimento de um testamento no qual o mesmo deixava para os filhos este imóvel. Minha dúvida: minha sogra tem direito a alguma parte deste imóvel? O filho do falecido afirma que somente os filhos tem direito.
ResponderExcluirolá Leonardo.vivi com uma pessoa a dois anos e meio na união estável,adquirimos juntos uma moto e um salão de beleza que ela trabalha so que ela quer a parte de um apartamento que eu ja tinha adquirido antes dela que ainda estou pagando, e ainda quer entrar por danos moral o que faço me ajuda.
ResponderExcluirjunte todos os documentos desse apartamento e das parcelas pagas e procure um advogado de sua confiança ou o Defensor Público, pois pode ser que ela tenha direito a parte do valor pago durante a união, porém para ter essa certeza somente olhando essa documentação. Compartilhe o post, ajude o blog!
Excluirleonardo. minha mãe viveu com meu pai ha 30 anos, nunca legalizaram a união, nunca casaram. ela veio a obito. ela tem um filho do primeiro casamento e 3 do casamento atual. ela era funcionaria federal, quem ficará com pensão por morte. meu pai receberá essa pensão? dos 4 filhos, menor de idade ´so tem uma de 12 anos o restante são tudo maior. como será isso? ela tem uma casa e um carro. não queremos vender a casa. como é essa questão? quem receberá?
ResponderExcluirA pensão por morte dependerá da lei que regulamenta a previdência dela, a qual deve ser observada. Sem saber qual era a profissão não é possível dizer como ficará.
ExcluirJunto ao órgão previdenciário dela você obterá facilmente essa informação.
Abraços!
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Oi eu sou moro junto com meu marido ele é casado no papel com outra mulher e tem três filho e eu também sou casada com meu ex marido e tenho dois filhos com ele nesse caso eu tenho direito nos bens do meu marido atual
ResponderExcluirNa verdade vocês não são casados, talvez vivam em união estável, mas essa união deve ser comprovada por meio de ação judicial, uma vez que os dois são casados com outras pessoas. Neste caso somente haverá direito sobre os bens comprados durante a união estável.
ExcluirAbraços!
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Minha mãe morava com um cara por 20 anos, a casa nunca foi passada pro nome dela desde quando comprou junto com meu pai(está no nome do primeiro comprador) e agora o companheiro dela decidiu ir embora. Quando minha mãe morrer ele poderá reivindicar algo sobre a casa.sei q meu direito é de 50% do meu pai, mais tenho dúvidas se o companheiro de minha mãe pode fazer algo pra brigar na justiça comigo nunca nos demos bem. Tem algum prazo para ele brigar? Veja bem, a casa já estava construída, ele fez alguns reparos, aumentou cômodos, mais não acho justo ter q dividir nada com ele futuramente quando minha mãe morrer
ResponderExcluirTive uma relação de 02 anos com minha ex-companheira,moramos na casa de minha mãe após o seu falecimento, por fim a relação foi acabada nesse período e sai de casa, a mesma pois na justiça que teria direito por partição de bens sendo que a casa por herança é minha e de minha irmão ela pode conseguir a partição pela justiça??
ResponderExcluirOlá meu nome é Marli sou divorciada e convivo com um rapaz há 15 anos não somos casados gostaria de saber quais são meus direitos! Porque a
ResponderExcluirmãe dele não quer o nosso casamento e os avós dele faleceram e estão fazendo partilhas de bem. A mãe dele cansa de jogar na minha cara que não tenho direito a nada e que não vai deixar nada pra mim! sendo que eu não faço questão dos bens deles! Eu só quero saber quais os meus direitos em relação ao nosso relacionamento mesmo porque ele quem criou parte de meus filhos! Não temos filhos porque estrangulei minhas trompas tenho arrependimento por ter feito isto mais infelizmente não posso mudar a situação.Moro na casa dos pais dele... O que faço em caso de separação pois o nosso relacionamento está se esfriando não tenho nada para comprovar em relação a nossa convivência e nem adquirimos até o prezado momento!
Me ajudem por favor!
Ass: Desesperada
Olá, realmente quando a partilha dos bens dos avós você não tem nenhum direito. O ideal seria o casamento, como já falei aqui no blog. Porém, vocês podem fazer uma escritura pública de união estável em qualquer cartório. Sai na hora, não é casamento, apenas uma forma de provar a convivência de vocês. Na união estável sobre há direito a partilha dos bens comprados durante a união. Se nada foi comprado não há partida.
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Olá. Sou casada a 17 anos e tenho um filho de 15 registrado com o nome do meu marido. Porém eu fiz em cartório a união estável ha apenas um ano. Meu marido tem uns 6 filhos das ex's mulheres. E ele possui uma amante a uns dez anos. A minha dúvida é, se ele vinher a falecer o que tenho direito? E a amante vai ter direito há algo?
ResponderExcluirOlá, sim se isso acontecer tanto você quanto a outra podem ter direitos. É impossível saber quais, pois teríamos que saber dados previdenciários e de todo o patrimônio de vocês. Sugiro que faça a conversão de união estável em casamento para resguardar seus direitos de todos esses anos, inclusive em caso de divórcio.
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ola boa tarde, meu pai mantinha união estável com a minha madastra e adquiriram um carro e um apartamento que fiou no nome dela, eles faleceram juntos em um acidente de carro e por ela não ter filhos os pais dela estão se negando a dividir os bens, nesse caso tenho direito sobre os bens?
ResponderExcluirtem sim, seu direito a metade dos bens, ocorreu a chamada comoriencia, quando os dois morrem no mesmo momento.
ExcluirAssim, os herdeiros de cada um receberão a parte da herança que cabia a pessoa, no caso a metade.
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Olá, tudo bem? Meu caso é o seguinte: Meu pai faleceu a 7 anos e os pais deles (meus avós) a 1 ano e eles tinham uma fazenda, a qual sera vendida. O valor sera dividido entre meus tios e a parte que seria do meu pai, sera dividida pelos herdeiros dele (filhos), mas minha duvida é se minha mãe tem direito a parte da herança que seria do meu pai. Ele tem dois filhos do primeiro casamento e três com minha mãe (filhos comum). Eles tinham uma união estável por 19 anos e ela recebe pensão por morte do meu pai. Como deverá ser a divisão da herança? Minha mãe deve ser incluída também?
ResponderExcluirOlá, em princípio, não há direito a herança, pois na união estável não há qualquer direito para os bens adquiridos também por herança.
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Olá,eu convivia com meu faleçido esposo á 3 anos, não eramos casados no papel e nem tinhamos filhos juntos, eu tenho direito á algum benefiçio?
ResponderExcluirOlá, sua pergunta é muito genética. Para responder teríamos que saber que espécie de benefício você se refere. Se previdenciário qual era o regime de previdência do seu companheiro e se ele tinha qualidade de segurado. Sugiro que você procure um advogado e mostre os documentos de seu companheiro para ter uma orientação exata.
ExcluirOi td bem? Tenho 15 anos fui xasada durante 8 meses so que meu marido faleceu mas antes ele tinha pedido a familia pra qualquer coisa q acontecesse com ele nao era pra deixar desamparada so q nao fiquei com nada ainda ... Disse q fizerao um contrato da churrascaria q vendeu e fica uma parte pra mim so q um mes recebi e depois nao recebi mas o dinheiro q caia pra mim e estar indo para filho sendo q os filho recebia a msm contia q eu ...oq faço?
ResponderExcluirOlá, seu caso é muito específico e não temos informações suficientes, como regime de bens do casamento, quando os bens foram adquiridos e quando foram vendidos.
ExcluirEntão recomendo que procure um advogado para ter orientação no seu caso.
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Bom dia, gostaria de uma orientação: Minha mae veio a falecer a 2 meses, nesse periodo continuei morando com meu padrasto na mesma casa (alugada) porem o dono pediu a casa entao terei de morar sozinho, entao meu padrastro diz ter direito a metade do que se encontra dentro de casa, porem todos os bens estao em nome da minha mae a qual compro enquanto eles estavam juntos porem sem q ele viesse a ajudar a paga-los, logo eu sou o unico filho dela e nao possuo amparo nenhum (meu pai faleceu a 2 anos e meu irmao a 10 anos) sendo que meu ex-padrasto tem mae e pai dele vivos aos quais pode recorrer para auxilia-lo msmo assim sou obrigado a dividir tudo q ela compro com dinheiro dela? (eles viviam juntos a cerca de 5 anos porem nunca fizeram contrato de uniao estavel nem nada apenas moravam juntos
ResponderExcluirSe eles realmente Vivianm em união estável, o que não depende de documento, e os bens foram comprados durante a união, ele tem sim direito a metade.
ExcluirMas no seu caso específico procure um advogado ou a defensoria para orientá-lo.
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Oi eu tenho um filho o pai dele faleceu mas ele estava junto com uma mulher mas não tinha filho junto o pai dele deu um apartamento que era do pai dele passou o apartamento para o nome do filho o filho veio a falecer ela tem direito ou só meu filho tem direito
ResponderExcluirVocê poderia esclarecer quem doou para quem o bem, e quando isso aconteceu, poi isso não ficou claro na sua pergunta.
ExcluirOlá, estou com o meu atual marido à três meses, mas em união estável à um mês só. Ele tinha uma casa que ganhou de herança dá mãe e nesse tempo que a gente está juntos ele vendeu à casa dele para comprar outra e ele quer botar a casa no meu nome, digo botar, pq ainda está em processo de compra e venda, fazer papelada e inventário dá casa ainda. Gostaria de saber se eu resolver me separar, terminar o meu relacionamento com ele, eu teria algum direito? Tipo dá metade dá casa??? Desde já agradeço!
ResponderExcluirSe ele colocar no seu nome você pode ter direito a metade do valor, mas se não é possível que não tenha nenhum direito, pois o dinheiro utilizado para a compra é oriundo de herança.
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Eu e meu marido , vivemos a 15 anos em união estável. Ele possui uma empresa com 10 cotas, porei ele em vida deixou claro que em casa de falecimento dele essas cotas vão sucessivamente para um parente dele. Vou ter direito ? Nessas cotas?
ResponderExcluirSe ele fez testamento dessas cotas de empresa não, uma vez que o bem irá para a pessoa indicada no testamento. Agora se essa promessa for só de boca, você terá direito sim.
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Bom gostaria que voce esclarecesse minha duvida.
ResponderExcluirMinha mae comprou um apartamento em 2010 e continua a pargar as parcelas ate hoje, em 2015 ela conheceu meu padastro o qual vive com a gente e nao ajuda ela pagar nada nem a conta de luz. Caso os dois se separarem ele terá direito? Ela tem mais 4 filhos e o apartamento ela continua a pagar sem nehuma ajuda dele. Como devemos recorrer para que nao aja cobraca pela parte dele ? Meu e-mail. erika-marcelo1@hotmail.com
Em princípio não, porque o imóvel começou a ser adquirido antes da união estável e ele não contribui para o pagamento.
ExcluirMas se eles casarem-se pelo regime da comunhão universal, terá direito sim.
meu marido é filho unico e o pai dele faleceu, seu tio que já havia falecido deixou uma herança em dinheiro e alguns terrenos, o inventario está em processo de finalização, o inventario do pai dele esta em andamento com a herança e uma conta com um certo valor depositado, acontece que ele tinha uma companheira, gostaria de saber se a mesma tem direito sobra a herança deixada pelo tio e pelo dinheiro da conta(meu sogro) ou apenas a uma parte do dinheiro da conta? a mesma entrou com pedido de união estável apos a morte de meu sogro e está recebendo a aposentadoria referente.
ResponderExcluirSe for somente união estável a companheira não tem direito a herança.
Excluirbom dia dr é o seguinte;
ResponderExcluirminha mae conviveu com meu padrasto a mais de 20 anos, ela morreu, deixou uma casa que foi adquirida antes deles se conhecerem, meu pai deixou a casa antes de morreu, ela ja tinha a casa antes de conhecer o joao.
acontece que o joao ja esta morando em outra casa com outra mulher.
entrou na justica para pedir direito a moradia( so que ele nao mora mais la e temos como provar) e tbm quer aniao estavel agora depois que ela morreu.
que direito ele tem. te agradeço
primeiro vocês tem que fazer inventário. O que ele pediu chama-se direito real de habitação e ele realmente tem esse direito, contudo se ele não mora mais no local pode perder o direito, basta comprovar esse fato em juízo, que o Juiz vai retirar esse direito e os herdeiros poderão tomar posse.
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Eu e o meu companheiro eramos viuvos vivemos 6 anos juntos ele faleceu tem 2 filhas durante a nossa relacao comprou um carro e deixou dinheiro no banco e outros bens eu tenho direito a heranca
ResponderExcluirpode ter sim, mas vai depender de muitos fatores, como por exemplo se foi feito inventário dos casamentos anteriores, qual origem do dinheiro no banco, etc.
ResponderExcluircompartilhe no facebook, inscreva-se no nosso canal no youtube.