Olá,
recebi a seguinte pergunta:
Eu
queria tirar uma dúvida, moro junto com meu marido há 6 anos,temos um filho de
1 ano, só que ele ainda é casado em comunhão universal e bens com outra mulher,
e tem uma filha de 19 anos com ela, mas eles já não estão mais juntos há 10
anos, caso ele receber uma herança ela a ex tem direito a metade?
Essa
pergunta é muito parecida com muitas que recebo todos os dias, então resolvi
fazer este artigo para explicar a situação. Vamos lá.
Temos
duas situações aqui, a primeira é a pessoa casa que vive em união estável com
outra pessoa, e a segunda é a continuidade do regime de bens mesmo depois da
separação de fato.
Quanto
a possibilidade da coexistência da união estável com o casamento, esta somente
é possível no caso da pessoa casada já estar separada de fato, como na
descrição da pergunta aí de cima, caso não haja a separação de fato não existe
união estável, mas sim concubinato! Este assunto inclusive já foi objeto de outro
artigo este aqui: Pode
existir União Estável e Casamento ao mesmo tempo???
Logo,
no caso em questão a união estável existe sim, mas e a esposa, pode ter direito
a algum bem adquirido pelo marido, mesmo após a separação de fato???
A
resposta é não! Realmente, a separação, judicial ou de fato, tem o poder de
cessar o regime de bens dos cônjuges.
Assim,
o que for adquirido tanto pelo marido, quanto pela mulher, após a separação de
fato não se comunicará com o outro. Em outras palavras o que um adquirir, seja
comprando, por herança ou doação, após a separação, não gerará qualquer direito
para o outro.
Nesse
sentido já foi decidido pelo Superior Tribunal de Justiça:
DIREITO
CIVIL. FAMÍLIA. SUCESSÃO. COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. SUCESSÃO ABERTA QUANDO
HAVIA SEPARAÇÃO DE FATO. IMPOSSIBILIDADE DE COMUNICAÇÃO DOS BENS ADQUIRIDOS
APÓS A RUPTURA DA VIDA CONJUGAL.
1. O
cônjuge que se encontra separado de fato não faz jus ao recebimento de
quaisquer bens havidos pelo outro por herança transmitida após decisão liminar
de separação de corpos.
2. Na data
em que se concede a separação de corpos, desfazem-se os deveres conjugais, bem
como o regime matrimonial de bens; e a essa data retroagem os efeitos da
sentença de separação judicial ou divórcio.
3. Recurso especial não conhecido. (STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1065209 SP 2008/0122794-7)
3. Recurso especial não conhecido. (STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1065209 SP 2008/0122794-7)
Mas
e a companheira, vai ter direito a alguma parte desta herança???
A
resposta também é não, mas isso fica
para outro artigo.
OS.:
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Olá. Moro com meu companheiro há 8 anos,temos 1 filha, nesse período de convívio estou 6 anos sem trabalhar para cuidar do meu lar e da minha filha,moramos de aluguel mas ele sustenta toda a casa, temos dois carros um para meu uso, agora ele quer separar e quer vender meu carro para ele ficar com o dinheiro, o carro está quitado mas não está em meu nome, os 2 carros ainda se encontram no nome do antigo proprietário,gostaria de saber se tenho direito de ficar com 1 carro e com a minha mobília, e qual seria o procedimento correto. Obrigada! Aguardo resposta!
ResponderExcluirO procedimento correto é você procurar um advogado de sua confiança ou a defensoria pública para entrar com ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Lembre-se, tudo o que adquirido onerosamente (comprado) durante a união pertence metade para cada um, logo vc vai somar o valor de tudo o que vocês compraram e ver quanto cabe a cada um para depois fazer a partilha. quanto aos automóveis, mesmo estando em nome de terceiros, se vc conseguir comprovar a aquisição, o valor gasto com a compra pode ser partilhado. Abraços, ajude a divulgar o blog!
ExcluirOlá, vou me casar com meu namorado que já possui um filho de um relacionamento anterior. Pretendo ter filhos com ele, mas não gostaria que o filho do relacionamento anterior tivesse direiro à herança do meu futuro marido. Este filho já possui um padrasto que possui condições financeiras, além da pensão que meu namorado paga. Já os nossos filhos, terão apenas eu e ele para sustentá-los. Tendo em vista que eu e meu namorado concordamos com isso, o ideal seria casarmos com separação total de bens, deixando todos os bens em meu nome?
ResponderExcluirOutra dúvida: se eu receber herança dos meus pais, e estiver casada em comum universal de bens com esse meu namorado, o filho do relacionamento anterior dele também poderá usufruir desta herança um dia?
Sim, se vc receber herançaq e for casada em regime de comunhão universal de bens, quando seu marido morrer todos os filhos dele terão direito a parte desse valor. Casar em separação de bens e ficar com todos os bens em seu nome é uma alternativa viável. Entretanto existem julgados que dizem que, em caso de separação, podem ser partilhados os bens que foram comprados juntos durante o casamento. Acosnselho que procure um advogado para lhe esplicar as peculiaridades do caso. Abraços, ajude a divulgar o blog!
Excluirboa Noite, estou com uma duvida legal o pai e mãe de minha sogra morreram e eram casados em comunhão universal de bens, existe alguma diferença ou distinção na partilha dos bens são, pois são 4 herdeiros?? Desde de já agradeço a ajuda.
ResponderExcluirNa verdade não. Se ambos os genitores morreram, a partilha é feita em igual proporção entre os filhos, vai ficar 1/4 para cada um. é claro que podem existir questões específicasm como bens a serem colacionados, filhos unilaterais, etc, neste caso acoselho que procure um advogado para lhe explicar as peculiaridades do caso. Abraços, ajude a divulgar o blog!
ExcluirOlá Leonardo! Minha irmã foi casada em regime de comunhão total de bens por três anos, separou-se em março de 2010. Meu pai faleceu em setembro de 2010, sendo que minha irmã entrou com divórcio no litigioso somente em agosto de 2010. Meu pai estava internado devido a um acidente quando ela entrou com o pedido de divórcio, porém ele faleceu 21 dias após ela dar entrada no litigioso. No mesmo dia em que o marido saiu de casa ela fez um B.O. de abandono de lar.
ResponderExcluirMinha dúvida é a seguinte: Ele está reivindicando a parte dele na herança, pois o inventário ainda não está concluído. Teria ele direito a alguma coisa?
Temos provas (fotos) através de rede sociais que ele já tinha outra mulher quando saiu de casa.
em princípio não, pois a separação de fato é o marco para o fim do regime de bens, logo se tal separação ocorreu antes do óbito não há direito sobre a herança.
ExcluirBoa Tarde, estou em uma união estável a 18a, com declaração em cartório e tudo, nesse tempo de convivência compramos uma imóvel que está no nome dela, já quitado, e a quatro anos ela recebeu uma parte da herança do pai e comprou outro imóvel o qual está pagando, pois está financiado pela CEF, e esse imóvel ela diz que é da irmã, mas o financiamento está no nome da minha companheira, agora estamos resolvendo se separar, eu queria saber quais são os meus direitos e os delas ( obs: não temos filhos ). Grato Walter
ResponderExcluirBoa Tarde.
ResponderExcluirNos dê uma luz por favor!!
Nosso Pai( somos 2 filhos, uma de 17 e outro de 29 ) continua casado no papel com a minha mãe, só que estão separados de fato há 10 anos e desde então ele vive com outra mulher e teve uma filha, hoje com 8 anos.
Essa mulher não trabalha, meu pai é advogado, tem uma renda anual mínima garantida de 1.000.000,00.
Só possui 2 bens no nome dele, o bem mais valioso é um apartamento de 300m avaliado em mais de 2.500.000,00 que ele colocou no nome dela, isso no ano de 2010.
O imposto de renda dele, ele declara como se ganhasse por mês 5.000,00.
Colocou alguns imóveis no nome da mãe( 3 imóveis )
Temos todos os documentos, IR dele, certidões dos imóveis.
Ele não paga pensão para a minha irmã de 17 anos.
Nossa mãe ganha 5.000,00 por mês, tudo declarado direitinho no IR.
Minha mãe enquanto estava casada de fato com ele, comprou 1 imóvel junto com meu pai, este é 1 dos 2 imóveis que ele tem nome dele.
O carro dele tb está no nome dessa mulher, um carro importado bem caro e meu pai tb colocou outro imóvel de menor valor no nome dela.
No IR meu pai não declara nenhum bem.
Essa mulher não declara imposto de renda. Ela nunca teve dinheiro.
Temos tb cópia de muitos alvarás que ele recebe, mas, não temos acesso aos saldos em conta e aplicações.
Poderia me dizer se vale a pena pedir pensão do meu pai para minha irma que tem 17 anos. E mais ou menos quanto um juiz poderia estipular para ser pago?
Eu e minha irmã estamos sendo lesados por ele ter feito essas coisas, colocar no nome dessa mulher que ele vive?
Nós ou minha mãe podemos entrar com algum tipo de ação judicial??
Ele está cometendo irregularidades com a gente??
Por favor, alguem nos ajude!!
Olá, sua pergunta é muito específica, por isso você deve reunir toda essa documentação e procurar um advogado e sua confiança, ou a Defensoria Pública.
ResponderExcluirhttp://www.direitoemcapsulas.com/2010/09/amante-existe-direito-indenizacao.html
oi me casei ia para 3 anos , morava de alugel, tinha um carro que faltava 24x para quitar e mobilia,e dívidas o carro no nome dela ela pediu, e quanto as dívidas cada um se vira com oque estava no seu nome, topamos numa boa, segunda vou no cartório ver oque precisa , mas a dúvida é posso comrpar um carro no meu nome?
ResponderExcluirdepende, se você já se divorciou é claro que sim, se ainda nãos e divorciou, é melhor se divorciar aates para evitar problemas.
Excluircompartilhe!
Boa tarde,estive casada mas não legalmente há cerca de 1 ano.. compramos uma casa e logo separamos eu sai da casa e ele ainda reside lá, tenho algum direito? Esta no nome dos dois.
ResponderExcluirSim, tem direito a metade da casa.
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Olá
ResponderExcluirEstive casada em Regime Universal de bens de 1968 a 1987 quando nos separamos judicialmente. Tivemos 2 filhos.
Em 2010 casamos novamente.
(Reconciliacao).
Meu marido faleceu agora.
A pergunta que faço é: um bem que recebi por doação ANTES de ter casado a primeira vez entre no inventario?
obrigada
Walkiria
Se o regime era da comunhão universal e esse bem não foi doado com cláusula de inalienabilidade, deverá sim entrar na partilha, pois na comunhão universal todos os bens dos dois (marido e mulher) devem ser partilhados, inclusive no inventário. Recomendo que você procure um advogado, com os documentos dessa doação, para que ele lhe oriente exatamente no seu caso.
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Meu sogro estava separados a mais de 20 anos mais ainda continuava casado somente no papel, sendo que ela saiu de casa construi outra família, ele crio os filhos sozinho, como ele faleceu ela tem direitos dos bens ? Ou somente os filhos ? Ela abandonou o lar já faz mais de 20 ano quase 30 anos, casaram comunhão parcial de bens....
ResponderExcluirOlá estou casada com União estável a 4 anos e 6 messes,eu cuido do lar e dos filhos em quanto ele trabalha e sustenta a casa ,tenho 2 filhas pequenas,ele me expulsou de casa . Quais são os meus direitos? Tenho direito em algo da casa sendo a foi ele a comprou a maioria das coisas sozinho quando estavamos juntos? Estou desempregada com duas filhas pequenas oq eu faço?
ResponderExcluirEstou separada de corpo do meu marido a 7 anos, desse relacionamento tivemos uma filha, só que hoje vivo com minha namorada faz tempo, pretendo comprar minha casa, meu ex marido num qual só nos separamos de corpo vai ter direito????
ResponderExcluirNão tem direito, pois o regime de bens cessa com a separação de fato.
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Olá! Me casei no regime de comunhão universal de bens! Estou separado acerca de 10 anos da minha conjuge (ruptura da vida comum). Ano passado meu pai faleceu. Tece o inventário e partilha. Caso eu entre com divórcio litigioso, minha ex-esposa poderá alegar bens a ser partilhado advindo dessa herança? (sendo que estávamos ao tempo do inventário e falecimento do meu pai, separados de fato)
ResponderExcluirPode alegar sim, mas não terá direito, porque o regime de bens acaba com a separação de fato.
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Boa tarde ! Olha a situação minha tia era casada em comunhão universal de bens e há muitos anos separou judicialmente mas não homologou o divórcio. Nunca fez a partilha dos bens. Eles voltaram mas não regulariazaram a situação e ele veio a falecer também já faz uns 8 anos e não fez intentario. Eles tem só um terreno que ele era meiero dela. E agora como fica? Ela é viúva?
ResponderExcluirSim, ela é viúva e tem que fazer inventário.
ExcluirEu expliquei exatamente como se faz a partilha em casos parecidos com o seu neste vídeo: https://youtu.be/8eSJMFf0wmM
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