Recebi muitos pedidos de mais informações sobre o Benefício de Prestação Continuada, também conhecido como Loas, e uma das perguntas mais recorrentes é se a família superar a renda mínima prevista em lei pode receber o benefício.
Lembrem-se para o recebimento do BPC é necessário que a renda mensal per capita do seu grupo familiar é precária, não sendo suficiente para garantir a manutenção de sua família.
Assim, é importante observar que o requisito do limite da renda, previsto no § 3º do art. 20 da Lei n. 8.742/93, não deve ser visto como uma limitação aos meios de prova da condição de miserabilidade da família do necessitado, mas apenas como um parâmetro legal para tal aferição. Nesse sentido:
RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. ASSISTÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. UNIÃO. ILEGITIMIDADE. COMPROVAÇÃO DE RENDA PER CAPITA NÃO SUPERIOR A 1/4 DO SALÁRIO MÍNIMO. DESNECESSIDADE. TERMO INICIAL. 1. "(...) O benefício de prestação continuada previsto no artigo 203 da Constituição da República, regulamentado pela Lei nº 8.742/93, muito embora não dependa de recolhimento de contribuições mensais, deverá ser executado e mantido pela Previdência Social, que tem legitimidade para tal mister. (...)" (REsp n° 308.711/SP, da minha Relatoria, in DJ 10/3/2003). 2. "(...) A impossibilidade da própria manutenção, por parte dos portadores de deficiência e dos idosos, que autoriza e determina o benefício assistencial de prestação continuada, não se restringe à hipótese da renda familiar per capita mensal nferior a 1/4 do salário mínimo, podendo caracterizar-se por concretas circunstâncias outras, que é certo, devem ser demonstradas. (...)" (REsp n° 464.774/SC, da minha Relatoria, in DJ 4/8/2003). 3. Em não havendo requerimento na esfera administrativa, o termo inicial do benefício de prestação continuada à pessoa portadora de deficiência é o da data da apresentação do laudo pericial em juízo. 4. Recurso parcialmente provido. (STJ - REsp 756119 / MS ; RECURSO ESPECIAL 2005/0091728-9; relator: Ministro HAMILTON CARVALHIDO; T6 - SEXTA TURMA; 23/08/2005; DJ 14.11.2005 p. 412) (Grifei).
Portanto, para o recebimento do benefício é necessário que a família do beneficiário esteja na condição de miserabilidade, ou seja não tenha rendimentos suficientes para se manter dignamente, o que pode acontecer mesmo se a renda for maior que a legalmente estabelecida, pois em casos de doença do beneficiário este certamente demandará mais recursos financeiros para custear o seu tratamento médico, reduzindo as possibilidades de sustento de sua família.
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resebo loas estou separado de corpos moro na nesma casa tenho direito a continuar a receber o beneficio
ResponderExcluirEm princípio sim, a não ser que altere a renda per capta calculada pelo INSS.
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Boa Noite Gostaria de saber se quem recebi o PBC e um alcilio aluguel do estado pode continuar a receber o loas obrigada
ResponderExcluirSe o valor do aluguel social não superar a renda mínima não há motivos para cortar o loas.
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Tenho uma namorada, que sofreu um AVC e vira morar comigo,meus pais são aposentado,e, cada um recebe um salário,pai aposentado por tempo de serviço e mãe invalidez, minha namorada pode receber esse benefício
ResponderExcluirPela regra geral não, pois a renda superaria a prevista em lei. No entanto, como expliquei acima, é possível, desde que comprovada a necessidade.
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