Há algum tempo venho postando os direitos dos empregados domésticos, agora em atendimento às reivindicações dos patrões, saibam quais os deveres da empregada doméstica:
Ao ser admitido(a) no emprego, o(a) empregado(a) doméstico(a) deverá apresentar os seguintes documentos:
Carteira de Trabalho e Previdência Social
(Para obter a CTPS, o(a) trabalhador(a), com mais de 16 anos de idade, deverá se dirigir, portando uma foto 3x4 e qualquer documento de identidade (Carteira de Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento, Cadastro de Pessoa Física CPF), Título Eleitoral, etc.), à Delegacia Regional do Trabalho (DRT), às Subdelegacias ou às Agências de Atendimento ao Trabalhador, ou, ainda, ao Sistema Nacional de Empregos (SINE), sindicatos, prefeituras ou outros órgãos conveniados (art. 13 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho)).
Comprovante de inscrição no INSS
(Caso já o possua. Não o possuindo, poderá efetuar seu cadastramento nas Agências do INSS, apresentando o CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento, Carteira de Identidade e CTPS devidamente anotada. Poderá, ainda, o(a) trabalhador(a) se cadastrar pela Internet ou pelo PREVFONE 0800780191 (Instrução Normativa n° 95, de 7 de outubro de 2003).)
Atestado de saúde fornecido por médico
(Caso o(a) empregador(a) julgue necessário.)
Obrigações
* Ser assíduo(a) ao trabalho e desempenhar suas tarefas conforme instruções do(a) empregador(a).
* Ao receber o salário, assinar recibo, dando quitação do valor percebido.
* Quando for desligado(a) do emprego, por demissão ou pedido de dispensa, o(a) empregado(a) deverá apresentar sua Carteira de Trabalho a fim de que o(a) empregador(a) proceda às devidas anotações.
* Quando pedir dispensa, o(a) empregado(a) deverá comunicar ao(à) empregador(a) sua intenção, com a antecedência mínima de 30 dias.
Fonte: MTE
Boa noite gostaria de saber tenho uma casa de posse estou me separando da minha mulher nos nao somos casados ela tem direito a essa casa? vivemos 21 anos? Outra dúvida ela não me citou ainda posso vende-la sem dar a metade a ela? Desde ja mt obrigado!
ResponderExcluirsugiro que você dê uma olhada neste post: http://www.direitoemcapsulas.com/2011/02/comunhao-universal-de-bens-ha-heranca.html
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Boa tarde. Minha mãe é casada 15 anos com um homem que nunca pagou as contas e nem ajudou a casa que a minha mãe vive. Essa casa ela comprou com o dinheiro da herança da minha avó,sendo que ela já vivia com o atual parceiro dela no qual ela quer se separar.esse cara tem direito a alguma porcentagem?
ResponderExcluirDepende do regime de bens do casamento e se sua mãe tem como comprovar que comprou a casa com o dinheiro da herança. Procure um advogado.
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Olá,eu fiquei viúva minha relação era de convívio,que durou 30 anos,temos 3 filhos já adultos e meu falecido marido tinha 4 de um outro relacionamento,ele passou a parte dele na casa para os filhos e a exmulher,pergunto agora com a morte dele os filhos do primeiro relacionamento tem direito na casa que moro com meus filhos??? Desde já agradeço
ResponderExcluirTem direito sim. Deve fazer inventário e parte doada a seus filhos deve ser informada no inventário para partilhar entre todos. Isso se chama colação. Procure um advogado com todos os documentos.
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Não foi para meus filhos que ele passou a parte da casa,foi para meus enteados
ResponderExcluirnão entendi
ExcluirGostaria de saber , uma coisa , e que meu padrasto faleceu i ele i minha mãe não fez a união estável , o que podemos fazer pra não perdemos a casa pra duas filhas dele todas já são de maior i meu falecido padrasto tinha um caro i as filhas dele pegaram ! Me ajude!
ResponderExcluirOlhe no post sobre herança e união estável que escrevi aqui no blog, tem as respostas que você precisa.
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